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CTB
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 252. Dirigir o veículo:
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IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
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Infração - média;
Penalidade - multa.
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CTB CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES
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Art. 252. Dirigir o veículo:
* como o braço do lado de fora;
* transportando pessoas, animais ou volumes a sua esquerda ou entre braços e pernas; (ex: celular entre as pernas mesmo que não esteja utilizando)
* com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança no trânsito;
* usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
OBS: Pode qualquer calçado que se prenda aos pés, ou descalço desde que coloque o chinelo aberto fora do seu alcance para desconfigurar a retirada do chinelo no momento que viu o agente de trânsito.
isso não serve para as motos... pq a vestimenta já se configura item de segurança. ex: o calçado.
* com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar de marcha ou usar equipamentos e acessórios do veículo;
* utilizando-se de fone de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou a celular;
* fazer cobrança de tarifa com veículo em movimento. (nos casos de taxi ou transporte de coletivos)
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Isso é mais um mito que as pessoas colocam. Acho até melhor dirigir descalço rsrsr.
A infração visa educar a pessoa que usa sapato irregular, que pode ocasionar acidentes, podendo travar algum pedal - por exemplo.
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Usando alçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, seria uma infração anatômica ( media ), nessa caso não teria problema algum ficar descalço
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Moral da história...
tá de chinelos???
ao ser abordado e o Policial pedir pra sair do carro,,, SAIA DESCALÇO... kkkk
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"Infrações Anatômicas" são de natureza Média.
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Dirigir descalço não constitui infração.
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alem desse erro ...
o PRF não aplica penalidade de multa, só quem pode é autoridade de transito .
artigo 256 !
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Infelizmente no ano de 2002 eu só tinha 12 anos e não podia fazer o concurso da PRF.
Acho que nasci na época errada. A CESPE tá osso hoje em dia.
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Fonte L
Tem certeza disso?
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
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Dirigir descalço não e infração GRAVE
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Agente de trânsito não aplica multa, quem faz isso é a autoridade de trânsito, o agente apenas faz o auto de infração. E outra, é permitido dirigir descalço (exceção veículos de 2 rodas).
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CTB 9503/97
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito: Errado.
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GABARITO: ERRADO.
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GAB: ERRADO
Dirigir descalço é permitido! não cabe infração alguma.
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Errado. Descalco nao gera multa.
Calçados que não se firme nos pés infração media
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Não é infração e é maaaraaaaaa!!!
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DESCALÇO PODE
O que não pode è:
Art. 252. Dirigir o veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Se um policial rodoviário federal identificar que um condutor dirige um carro estando com seus pés descalços, ele deverá multá-lo pela prática de infração grave, pois o CTB proíbe expressamente que os motoristas dirijam descalços.
Espero que esse termo seja devidamente utilizado nesta próxima prova, pois o certo seria autua-lo, menos mal que pelo resto da redação é possível responder com certeza.
Quem multa é autoridade de trânsito.