SóProvas


ID
923440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego. Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada.

Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.        

     

     

    Para que a infração de trânsito ocorra, a velocidade excessivamente baixa deve causar RETARDO ou OBSTRUÇÃO no trânsito e, por outro lado, não estará passível de sanção:

    - se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem que o veículo trafegue na velocidade adequada (por princípio lógico) ou, ainda,

    - se o veículo se encontrar na faixa da direita, tendo em vista que o próprio Código de Trânsito estabelece a utilização da faixa da direita para o deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Perceba que, para a constatação da infração da velocidade mínima com base no art. 219 do CTB, necessariamente deve o agente de trânsito ou a autoridade de trânsito estar presente no local do cometimento da infração para declarar que o veículo interrompe o trânsito, além de haver a necessidade de um equipamento hábil, regulamentado pelo Contran, para medir a velocidade do veículo. Veja a redação do art. 219 do CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração – média; Penalidade – multa".

  • Vale ressaltar que a questão está desatualiza. Também podemos destacar que essa questão era passivel de recurso para anulação, pois em momento algum a questão informa qual a velocidade máxima permitida para o trecho em questão. Também não informa se a rodovia era não-sinalizada para que possamos determinar a velocidade máxima aplicável.

  • Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado gabarito para Errada, mas NUNCA deveria ter sido considerada como Certa.

    Comecemos a resolver tal questão buscando primeiramente o Art. 62 do CTB. Que diz:

    "Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

    Esse artigo faz parte do capítulo III das normas gerais de circulação de conduta. Nada pode-se falar sobre esse artigo, mas ele é retomado na parte de infrações no Art. 219, das infrações, que é o que realmente importa:

    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

    Infração - média; Penalidade - multa."

    Observe bem a parte: "salvo se estiver na faixa da direita." No caso a via onde se encontrava tais veículos, eles já se encontravam na faixa mais a direita. Não dá para transitar na faixa da esquerda pois ela é contramão. A questão mesmo disse: "com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido". Seria uma bizarrice se por qualquer motivo de velocidade algum veículo fosse multado dessa forma.

    Ao observar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se encontra na resolução 371, e ela que vai disciplinar como deve ser feita tal autuação. Vemos o código de enquadramento 625-40. Tem lá quando "Não autuar": "Quando as condições de tráfego e metereológicas não permitirem ou o veículo estiver transitando na faixa da direita."

    E na parte de definições e procedimento, no próprio manual deste artigo 219, temos o artigo 29 do CTB para explicar onde deve ser utilizado: Quando tiver mais de uma faixa no mesmo sentido. 

    "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade."

    Por um acaso a pista em questão tem várias faixas de circulação no mesmo sentido? NÃO! Tem apenas uma.

    Do manual, convém observar também o artigo 185, II enquadramento 571-10 também reforça o que foi dito.

    Então da questão a seguinte afirmação: "um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, ...., deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via".

    A resposta é: Não!

  • O colega Ricardo fundamentou brilhantemente sua posiçao, mas, nao se atentou ao foco que a questao quis dar, ou seja, o caminhao em questao estava com carga excessiva, portanto obstruindo o transito indevidamente por negligencia do embarcador.

     

    Vamos nos atentar as "virgulas da CESPE", pois sao elas que tiram a maioria das questoes do candidato.

     

    Força e Fé.

  •  

    A questão está correta! Penso que a galera ta fazendo tempestade em um copo d'água. Vejamos:

     

    Vamos dividir a qc em duas partes:

     

    1ª:

    "Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego". 

     

    Rodovia Federal Limete Máximo quando não existe sinalização de regulamentação: 80 KM/h

     

    Fudamentação para aplicar a multa em Fernando: devido à carga excessiva que fora posta no veículo.   Pronto eis o "X" da questão o condutor do caminhão, Fenando, estaria trafegando abaixo da velocidade mínima permitida, - falando a grosso modo - pois seu caminhão estaria com uma carga excedente, fato esse que implicaria na condição de infração, não pela carga, mas por estar abaixo da VELOCIDADE MINIMA permitida.

     

     

     

    2ª Parte da questão: 

     

    "Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada". Por uma questão até de bom senso o agente não poderia multar Gabriel, pois o Caminhão de Fernando quem estaria de certa forma o compelindo a estar em erro - infração da velocidade o minímo legal, conforme o código, "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via", Artigo 62, CTB.

     

    Posto ISSO, vamos analizar:

     

    'Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.

     

    Perguntas:

    Fernando autua ou não? Responta: Sim!

    Gabriel autua? Ele tem "culpa" Resposta Não!

     

    Portanto partindo dessa premissa, logo a assertiva está CORRETA!

     

  • Estrada ou Rodovia ?? Questão estranha!

  • Questão era para ser ANULADA, temos que observar que em nenhum momento é informado se a mesma possui ou não sinalização. 

    Se não possui sinalização existe os limites máximos estipulados pelo CTB e teria a multa.

    Se houver a sinalização, a mesma é de responsabilidade pelo órgão da circustrição da via e pode optar por qualquer velocidade inclusive 30 km/h e nesse caso não teria multa.

  • Primeiro fala Rodovia Federal, depois Estrada... só por isso a questão já deveria ser anulada.

  • Questão certa, se for pensar demais não responde a questão.

     

    Fernando estava em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida em via NÃO SINALIZADA - 90KM\H, velocidade máxima e velocidade mínima 45km/h, para caminhão, rodovia de pista simples. 

     

    Fernando estava a 35km por excesso de peso que não é nenhuma excludente de responsabilidade para justificar a veelocidade mínima de Fernando.

     

    as Excluedentes do art 219, são:  CONDIÇÕES DE TRÁFEGO, METEROLÓGICA E FAIXA DA DIREITA. 

    Perceba que Fernando não estava na faixa da direita por não existir outra faixa no mesmo sentido que justificasse a excludente.

     

    Abraço! 

     

  • Galera, bora passar no concurso. Depois a gente lança um livro, contesta a filosofia das infrações, cria artigo no jurisway.com utilizando palavras como "outrossim, malgrado, porquanto".


    Enquanto isso bora só acertar questões

  • Desgraça de questão. Fui derrubado pelo termo "estrada". Ggwp Cespe, me aguarde.

  • Alguém mais errou por que a questão mencionou "mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade" e não falou nada sobre como o agente soube que a carga era excessiva?

  • O erro está em DEVIDO A CARGA EXCESSIVA,uma vez que se tal fato não tivesse ocorrido,o veículo trafegaria na velocidade da via.

  • redação bost4 ein... rodovia no começo, estrada depois... 35kmh na rodovia sem excludentes ok infração média... agora na estrada NÃO tem nada errado!

  • GALERA, RESUMINDO A PARADA, É O SEGUINTE:

    FERNANDO COMETEU 2 IRREGULARIDADES: dirigiu menos que 50% do limite da velocidade máxima (art. 219). E excedeu o limite de peso(231 - V), conforme a própria questão fala.

    FERNANDO PEGARIA 2 MULTAS: Pois, conforme art. 266 CTB, e a RS contran n° 371/2010, constituiu-se infrações simultâneas na modalidade de infrações concomitantes, e vale ressaltar, com base na rs- 371, que ainda seria lavrado 2 AIT,s. Pois são infrações independentes.

    E QUE

    GABRIEL NÃO SERIA MULTADO: Pois, estava menos de 50% da velocidade da via POR CIRCUNSTÂNCIAS DE TRÁFEGO, o que conforme o ART.219 CTB, é uma exceção a regra.

    Que Deus esteja conosco!

  • Estrada 60km Rodovia de pista simples 100km No texto informa estrada (não pavimentada, 60km/h). Questão feita que nem a cara de Qm elaborou
  • Gabarito: certo.

    Para o perfeito entendimento da questão, devemos nos lembrar de um dispositivo já visto e também do artigo que tipifica como infração de trânsito o ato de trafegar abaixo da velocidade mínima permitida, sem justificativa para tal. Vamos citá-los.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Vamos interpretar a questão. Fernando estava com um caminhão em uma rodovia. Devemos partir no princípio que não havia sinalização determinando velocidades diferentes das estabelecidas pelo CTB, já que a questão não mencionou nada. Assim, sua velocidade máxima seria de 90 km/h. Por conseguinte, sua velocidade mínima seria de 45 km/h. A questão informa que “apesar de a estrada (sic! Houve um erro técnico! Deveria estar escrito rodovia, mas vamos prosseguir) estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego”. Assim, como Fernando estava a apenas 35 km/h – e o motivo disso é exclusivamente devido à carga excessiva – e retardando o trânsito (tanto que Gabriel também transitava na mesma velocidade, sem poder ultrapassá-lo), realmente deveria ser autuado com base no art. 219.

    Mas e o caso de Gabriel? Também deveria ser punido? Não, pois estava coberto por uma excludente: as condições de tráfego. Para ser autuado, o condutor tem que estar abaixo da velocidade mínima, retardando o trânsito, a menos que as condições de tráfego não permitam (...). É o caso. Gabriel não estava mais rápido porque havia um outro veículo na sua frente com velocidade reduzida e a sinalização proibia a ultrapassagem. Ou seja, não havia nada a se fazer. Assim, ele não deveria ser autuado.

  • Questão passível de anulação. Fernando estaria cometendo infração referente a carga excessiva, já a sua velocidade não atingiu menos da metade da velocidade máxima estipulada para estradas que é 60km/h. Portanto 34km/h Está dentro da legalidade, se fosse abaixo de 30km/h ai sim, e estaria acometendo duas infrações. Já Gabriel está dirigindo de acordo com as circunstâncias da via naquele momento. Que seria uma exceção do ctb.

  • Questão passível de anulação. Fernando estaria cometendo infração referente a carga excessiva, já a sua velocidade não atingiu menos da metade da velocidade máxima estipulada para estradas que é 60km/h. Portanto 34km/h Está dentro da legalidade, se fosse abaixo de 30km/h ai sim, e estaria acometendo duas infrações. Já Gabriel está dirigindo de acordo com as circunstâncias da via naquele momento. Que seria uma exceção do ctb.

  • GABARITO: CERTO.

  • Redação confusa, a afirmativa do enunciado era sobre RODOVIA ou ESTRADA?

  • Que questão inteligente!

  • Com certeza, foram cometidas 2 infrações: Fernando dirigiu menos que 50% do limite da velocidade máxima. E, ainda excedeu o limite de peso máximo!!

  • o gabarito dessa questão em dizer que está correto, não condiz com o código de trânsito, pois a questão é clara ao dizer "ESTRADA", sendo erro ou não do elaborador da prova no termo usado, torna a questão errada, assim como houve com as provas de 2019 da PRF nas quais o elaborador usou o termo "multar" achando estar correto, prova disso é que o gabarito preliminar estava como correta em questões que tivessem esse termo, portanto, logo após foram alteradas por conta desse erro que induz a quem realmente estudou e sabe diferenciá-lo. Sendo assim, errada a questão aí, pois como há somente um faixa, pista simples, e é ESTRADA conforme narrado, para todos os veículos, então, será 60km/h, daí dizer que a mínima velocidade para esse veículo será de 30km/h.

    como está a 35km/h, não caberá nenhuma infração a este condutor.

    GABARITO CORRETO SERIA: ERRADO

    fiz um insta para ir ajudando aos colegas que estudam para concursos > https://www.instagram.com/nenomultiplicando

    @nenomultiplicando

  • O agente que mede a velocidade com dispositivo portatil tem o poder de adivinhar o excesso de peso no caminhão? Todos sabem que caminhões carregados sobem inclinações em estradas algumas vezes a menos de 30km/h

  • dúvida, se alguém souber responder manda msg.

    Teriamos aqui 2 infrações concorrentes ou 2 infrações concomitantes? seria lavrado 1 ou 2 AIT?

    creio que seja concorrente, pois o excesso de peso foi o motivo de dirigir abaixo da velocidade mínima...

  • Hoje, caberia anulação ou troca de gabarito.

    Se um agente de trânsito com equipamento idôneo conseguisse registrar essa velocidade de 35km/h ele teria que acrescentar 7km considerando à tolerância e com isso a velocidade considerada seria de 35+7= 42.

    Rodovia simples, caminhão 80km/h.

    Logo, não haveria infração alguma.

  • RODOVIA (pavimentada):

    Pista Dupla :

    - Automóveis/camionetas/motocicletas - 110 km/h

    -Demais veículos - 90 km/h

    Pista Simples :

    -Automóveis/Camionetas/motocicletas - 100 km/h

    -Demais veículos - 90 km/h

    ESTRADAS :

    - 60 km/h

  • Outro erro da questão é que ela não fala que q rodovia não é sinaliza, pois os limites estabelecidos são para vias desprovidas de sinalização, o órgão com circunscrição sobre a via pode estabelecer as velocidades respeitando as características das vias, assim tinha que deixar claro que a via não era sinalizada.

  • Em situação hipotética leia: situação hipnótica.

    Rodovia ou estrada? questão na qual o examinador escolhe o gabarito como bem entender.