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ID
923443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Roberto solicitou que Helena parasse seu carro em frente ao caixa eletrônico de um determinado banco, para que ele sacasse algum dinheiro. Helena, então, parou em frente a uma placa que proibia o estacionamento e, enquanto Roberto enfrentava a fila do banco, ela esperou dentro do carro, com o pisca-alerta ligado.

Nessa situação, como Helena está esperando dentro do carro com o pisca-alerta ligado, não se configura estacionamento, mas parada, e, portanto, um agente de trânsito não pode multá-la por ter estacionado em local proibido.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

  • Art. 47 QUANDO PROIBIDO O ESTACIONAMENTO na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

     A norma geral de circulação e conduta descrita no artigo 47 apenas reforça os conceitos de “PARADA” e “ESTACIONAMENTO” previstos no Anexo I do CTB, prescrevendo a diferenciação principal destas duas formas de imobilização do veículo: a intenção do condutor; portanto, diferentemente do que muitos motoristas imaginam, quando relacionam a parada ao fato de o condutor permanecer dentro do veículo, com o motor ligado, o fato é que, de acordo com a legislação de trânsito:

    - se o veículo estiver imobilizado com a finalidade (e pelo tempo estritamente necessário) para efetuar o embarque e desembarque de passageiros, configura a PARADA do veículo;

    - caso o tempo seja superior ao embarque e desembarque de passageiros, diz-se que o veículo se encontra ESTACIONADO.

  • Eu deveria ter feito essa prova em 2002, o CESPE era bem mais gente boa :/

  • Rquel Centofani, ia ser massa ver uma criança de 10 anos PRF rsrs

  • PARA RELEMBRAR:
    A placa contendo uma faixa vermelha sobre a letra E” indica “proibido estacionar”, porém é permitido parar o veículo em situações de embarque e desembarque de passageiros. 

    Nas placas com o X sobre a letra “E”, não é permitido parar de forma alguma.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (PLACA - Proibido Estacionar):

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Para contribuir duas situações hipotéticas;

    Uma pessoa deficiente demora 2 minutos para desembarcar de um veículo (parada)

    Uma pessoa vai até o caixa rápido e volta ao veículo em um minuto (estacionamento)

    Percebam que o tempo não importa, mas sim se houve apenas o embarque ou desembarque. Caso contrário, será estacionamento.

  • TEMPO DE PARADA É LIMITADO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    PRF DAQUI 10 ANOS

    WHATS: 44997737854 *ACEITO AJUDAS*! 

  • Parada se configura somente no tempo em desembarcar ou embarcar no veículo

  • Nem parece questão de prova

  • Parada = Tempo de embarque/desembarque

    Estacionamento = Qualquer evento que se ponha entre o embarque/desembarque

  • de presente essa questão

  • Onde eu estava meu Deus que não fiz essa prova!!!

  • PARADA é o tempo ESTRITAMENTE NECESSÁRIO para embarque/desembarque de passageiros;

    qualquer tempo superior a isso é ESTACIONAMENTO