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ID
923461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

     

  • O gabarito não está errado rsrs. Deveria ter escrito GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito E

     

    CTB 

     

    Art. 272.

    O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

     

    Art. 195.

    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - grave; (5 PONTOS)
    Penalidade - multa. (R$ 195,23 cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 272.

    O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

  • Gabarito: ERRADO

    O recolhimento da CNH é previsto pelo art. 272 do CTB:

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    Deste modo, a medida administrativa citada é sim prevista em lei. Item errado.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • GABARITO ERRADO.

    Analisando a questão:

    (...) Pedro dirigia um veículo automotor que lhe fora emprestado por João e foi parado em uma blitz, quando um dos agentes de trânsito lhe pediu que exibisse sua CNH e os documentos de registro e licenciamento do automóvel que dirigia.

    A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” e como infração “Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, julgue o item seguinte.

    Se o agente de trânsito, ao observar os documentos exibidos por Pedro, suspeitasse da adulteração de sua CNH e determinasse medida administrativa de recolhimento desse documento, então Pedro não teria o dever de entregá-lo, por tratar-se de medida abusiva e ilegal, já que a mera suspeita de adulteração não pode ser causa de aplicação da referida medida administrativa.

    A previsão para o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação por suspeita de adulteração está prevista no Art. 272 do CTB:

    Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo,

    além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.

    A previsão para a aplicação da respectiva medida administrativa pelo agente de trânsito está prevista no Art. 269 do CTB, III:

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    (...)

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Pelo descumprimento da medida administrativa, cabe a seguinte autuação de trânsito, prevista no Art. 195 do CTB:

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave; (5 PONTOS)

    Penalidade - multa. (R$ 195,23 cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)

    Cabe destacar que não caracteriza o crime de Desobediência, previsto no Art. 330 do CP, pois o Art. 195 do CTB constitui uma infração administrativa.

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.