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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Dirigir sem habilitação, categoria incompatível ou cassada é crime de perigo concreto - ou seja - exige-se o perigo de dano.
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caso a questão falasse ( sem possuir ) seria infração gravíssima do artigo 162
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correto a questão, tem essa opção ele voltar e buscar a cnh ou então apresentar outro condutor habilitado, todavia seria lavrado o AIT.
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Se Pedro fosse habilitado, mas houvesse esquecido sua CNH em casa, ele não teria cometido crime, mas apenas uma infração leve, que o sujeitaria a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento."
Eu errei a questão pois em momento algum é falado que Pedro gera perigo de dano, então é impossível Pedro cometer o crime, segundo artigo 309 do CTB:
Art 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Este é um crime de perigo Concreto! Tem que gerar o perigo de dano para consumá-lo! Dessa forma, um adolescente, por exemplo, que não tem Carteira mas é pego dirigindo sem gerar perigo de dano, não comete crime algum. Só para complementar, nesse caso que citei, quem comete crime é o responsável pelo adolescente caso tenha dolo nessa conduta, de acordo om o art 310 do CTB, que é um crime de perigo abstrato.
Perigo concreto
Exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.
O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).
Perigo abstrato
Não exige a comprovação do risco ao bem protegido.
Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não
precisa ser provado
ex. embriaguez ao volante.
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Se ler o textinho, vai haver dúvidas.
Realmente, o crime de dirigir inabilitado requer o perigo de dano, conforme o art. 309 do CTB. Atenham-se ao comando da questão e sejam felizes.
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"...ele não teria cometido crime..."
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Crime de trânsito não foi, não houve perigo de dano. Não deveria estar certa.
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"retenção do veículo até a apresentação do documento."
Não posso chamar outro condutor habilitado para conduzir o veículo? Marquei errado por causa disso.
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Questão perfeita! como ele tinha CNH mas esquecera foi apenas autuado com infração leve e a medida administrativa foi retencao ate a apresentacao de uma Habilitação.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Gabarito: CORRETO
É infração gravíssima dirigir veículo sem possuir CNH (art. 162, I, do CTB). Vejam que Pedro possui sim CNH, ele só a esqueceu em casa. Logo, não cometeu a infração gravíssima prevista no art. 162, I.
Por sua vez, o art. 232 traz:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
É exatamente o caso aplicável a Pedro. Uma vez que ele esqueceu a CNH em casa, e sendo a CNH de porte obrigatório (art. 159, §1º), então ele conduziu veículo sem documento de porte obrigatório. Trata-se de infração leve, com medida administrativa de retenção do veículo.
Fonte: TECCONCURSOS
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GABARITO: CERTO.
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ATENÇÃO
A Lei 14071/20 altera o CTB e permitirá a dispensa do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei entra em vigor em abril de 2021. Atualmente o porte é obrigatório.
De acordo com a Lei 14071/20, que entra em vigor a partir de abril de 2021, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
FONTE: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-porte-da-cnh-nao-sera-mais-obrigatorio-entenda/#:~:text=A%20Lei%2014071%2F20%20altera,Atualmente%20o%20porte%20%C3%A9%20obrigat%C3%B3rio.
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OTTO ROCHA, SUA AFIRMATIVA ESTA TOTALMENTE EQUIVOCADA!!!!!!
O PORTE CONTINUA OBRIGATÓRIO., ESTÁ LA NO CTB, O PARÁGRAFO 1° A NÃO O REVOGOU
POIS NUNCA SABEREMOS SE SEMPRE NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO VAI SER POSSÍVEL ACESSAR O SISTEMA INFORMATIZADO. MESMA COISA PARA O CRLV.
CUIDADO COM OQ VC AFIRMA!!!!
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A partir dessa situação e sabendo que o CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação” QUETÃO COM O ENUNCIADO ERRADO
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A questão dizer que "CTB define como crime “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação”" não torna a questão errada?
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A CNH sempre será de porte obrigatório, só é dispensada se o condutor tiver a versão digital e app em smartphone. Lembrando que bateria descarregada ou qualquer pane no celular impedindo de visualizar a CNH é multa na cabeça.
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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a questão não fala de perigo de dano, se está correta e não fala de perigo de dano não é crime!
não concordo com o gabarito!