SóProvas


ID
923479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

Sobre os crimes de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Ao passar em frente a uma parada de ônibus, conduzindo o seu veículo em avançada hora da madrugada, Tício avistou um desafeto. Assim, retornou na avenida, de modo a passar novamente em frente ao inimigo. Quando se aproximava, então, da parada, acelerou o veículo, arremessando-o contra o pedestre, causando-lhe morte instantânea.

Para essa situação, há, no CTB, tipo específico que descreve a conduta de Tício, no qual se prevê, ainda, o atropelamento ocorrido em calçada como causa de aumento de pena do homicídio.

Alternativas
Comentários
  • homicidio culposo-previsto no ctb

    homicidio doloso-previsto no cp

    Resposta errada

  • ERRADO

     

    Como podemos perceber na descrição do fato, Tício atropelou seu desafeto dolosamente. Logo, não responderá perante o CTB, mas sim pelo CP:

     

    CTB

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

     

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

  • A questão tenta enganar o candidato em relação as majorantes (aumento de pena) do crime culposo. 

    Só pra diferenciar vou colocar AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303 (lembrando que na questão foi DOLOSO)

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    - - - - > 2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada < - - - -  AQUI A QUESTÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO.
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

     

    Gab: e

  • Sem Blá Blá 

    O que o examinador buscou nessa questão:

     

    1. Saber se o candidato sabe que os crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA. 

     

    2. Saber se o candidato conhece o principio da especialidade que penetra TODO o ordenamento jurídico penal. 

     

    3. Principio da consunção - o crime meio absorve o crime fim. Qual foi a finalidade do agente? 

     

    Resumindo: 

     

    Quando homicídio praticado no trânsito:

     

    Homicídio DOLOSO: Código Penal

     

    Homicídio CULPOSO: CTB 

  • Gabarito: ERRADO

    Ao atropelar intencionalmente o seu desafeto, Tício agiu com dolo, pois quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Acontece que, até os dias atuais, o CTB não tipificou no rol de seus crimes, o de homicídio doloso. Apenas o de homicídio CULPOSO, no art. 302.

    Ele deverá responder por homicídio doloso, mas não com base no CTB, e sim no Código Penal Brasileiro (art. 121).


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Doloso, irá responder penalmente. 

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    Somente homicídio CULPOSO! 

     

     

  • responde pelo ART. 121 DO CPB

  • trata-se de crime no trânsito e não de trânsito.

  • Agiu com DOLO é CP!


    Crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA.


    Verificar se os demais crimes também são assim.

  • Tício, desde 2002, fazendo umas baguncinhas na prova da CESPE


    F, responde pelo CP

  • Homicídio doloso - CP

    Homícidio culposo na condução de veículo - CTB

  • CTB não é Código Penal ^^

  • CTB only crimes culposos

    Os DOLOSOS vai pro CP

  • Homicídio culposo no trânsito: CTB

    Homicídio doloso no trânsito: CP

    Gab: Errado

  • Gabarito: errado.

    O homicídio do CTB tem que ser culposo. Como foi homicídio doloso, é aplicado o código penal.

  • Regra fácil. Quando houver dolo CP - quando houver culpa CTB

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Agiu com DOLO é CP!

    Crime de homicído do CTB é somente na modalidade CULPOSA.

  • Agiu com dolo é Código Penal.

    Mas lembrando que, segundo o Art 302

    § 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    Se fosse culposo, é caso de aumento de pena.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Agiu com dolo responde pelo C.P

  • O CTB não prevê conduta DOLOSA.

  • Texto muito mal feito, pois deixa em duvida. Mas é fato que não existe dolo no CTB

  • ele usou do veiculo como objeto para o crime.
  • Homicídio doloso responde no CP

  • incorrerá no Código Penal