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A resposta está no parágrafo primeiro do artigo 139 do ECA, incluído pela Lei 12.696 em 2012:
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
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Complementando.... :D
CONSELHO TUTELAR
- Órgão jurisdicional composto de 5 membros escolhidos pela comunidade local
- Mandatos de 04 anos, PERMITIDA UMA recondução
- Em cada município haverá pelo menos um CT
- Requisitos para a candidatura:
1. Reconhecida idoneidade moral
2. Idade superior a 21 anos
3. Residir no município
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o período de processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 139, § 1º, ECA, que preceitua:
Art. 139. § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Deste modo, o período de processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre a cada 48 meses (12 meses x 4) ou 4 anos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B