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ID
92443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos em geral, julgue os itens seguintes.

É correto dizer que os recursos são um prolongamento do direito de ação capaz de provocar o reexame da decisão impugnada, de modo que o pedido de reconsideração é uma espécie recursal, pois permite a quem prolatou a decisão o reexame do tema.

Alternativas
Comentários
  • O pedido de reconsideração não é uma espécie de recurso porque não tem previsão legal no art. 496 do CPC:Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)I - apelação;II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)III - embargos infringentes;IV - embargos de declaração;V - recurso ordinário; Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)Vll - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 1990)VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 1994)
  • Trata-se do princípio recursal da taxatividade. Também um dos fundamentos para que seja negada natureza de recurso ao reexame necessário.
  • Existem três meios de impugnação de decisões:

    a) Recursos;
    b) Ação Autônoma de Impugnação: dá início a um novo processo. Ex: Ação Rescisória e Reclamação;
    c) Sucedâneo Recursal: é tudo aquilo que serve para confrontar decisões, mas que não é nem recurso, nem ação autônoma de impugnação. Ex: remessa necessária.

    O pedido de reconsideração é um sucedâneo recursal, pois não está taxado no CPC como recurso e nem como ação autônoma.
  • Apenas complementando Beatriz: 

    Conforme a doutrina de Fredie Didier: para considerarmos que um meio de impugnação de decisão judicial é recurso, deve possuir 06 efeitos. Dentre eles, o impedimento do transito em julgado da decisão atacada. O pedido de reconsideração não o possui. Com efeito, por exclusão, comungando dos argumentos esposados pela Beatriz, trata-se de um sucedâneo recursal. 

    Bons estudos!