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ID
924523
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Alternativas
Comentários
  • "... por crime CULPOSO ou por contravenção..."
  • Questão errada  vejamos:

    CP- Suspensão Condicional da Pena

    Revogação obrigatória

     

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

        § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Revogação facultativa

     

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Não entendi o erro da questão...
  • Hebert o erro da questão foi porque o examinador não específicou qual espécie de crime poderá (revogação facultativa) revogar o sursis (suspensão condicional da pena), quando ele não específicou ele generalizou, podendo ser culposo ou doloso.
    Veja ele disse: "por crime ou contravenção", quando deveria ter tido por crime CULPOSO ou contravenção. Não tendo dito isso generaliza e torna o item errado.
    Bons Estudos
  • Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre **qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    (CORRETA)
    Passando pelas 3 fases de aplicação da pena (chegando-se a ela), fixa o regime de cumprimento da pena (fechado, semi-aberto e aberto), e, após, primeiro verifica se é caso de substituição da privativa por **restritiva de direitos, após, verifica se cabe suspensão da pena.
    Para cabimento da restritiva de direitos, são as hipótese: a) qualquer crime culposo, se doloso, apena não pode ser superior a 4 anos, exigindo-se ainda que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça; b) o réu não pode ser reincidente em crime doloso, salvo se não se tratar de reincidência específica e o juiz entender que a medida seja socialmente reconendável.
    O tempo de cumprimento é o mesmo da imposto pela pena substituída (privativa de liberdade).
    As penas restritivas podem ser: a) prestação pecuniária (1 a 360 salários mínimos); b) perda de bens e valores (vai para o fundo penitenciário); c) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; d) interdição temporária de direitos (v. art. 47); e) limitação de fim de semana (5 horas na casa do albergado).
    Para a revogação da restritiva de direitos é necessário: a) descumprimento injustificado da restrição imposta;
    b) sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade por outro crime (pondendo o juiz da execução nesse caso deixar de converter, quando a nova pena for compatível (ex. qndo prevê regime de cumprim. aberto . No caso de semi-aberto ou fechado, poderá manter quando for de natureza pecuniária (prestação pecuniária ou perda de bens e valores).
  • De outra ponta, no caso de não ser cabível a substituição por restitiva de direito, ex. quando o crime é cometido com **violência ou grave ameaça** contra a pessoa o que impede a restritiva de direito, ex. lesão corporal grave com pena de 1 a 5 e o réu pega menos de 2 anos, contudo o crime foi cometido com violência). Mesmo assim é baixa a incidência de aplicação do SURSI.
    Os requisitos da suspensão da pena são: a) pena privativa igual ou inferior a 2 anos (ou 4 anos, na hipótesede SURSIS etário ou humanitário); b) não reincidência em crime doloso (note que aqui não haverá discricionáriedade do magistrado levando em conta a hipótese "socialmente recomendável); c) o juiz deve atentar-se aos requisitos do art. 59 (circunstâncias judiciais); d) não ser indicada ou cabível a subst. por restritiva de direito (caráter subsidiário do SURSIS da pena). Óbio, a condenação anterior em multa não impede a suspensão (até porque não implica em reincidência, certo?). Outra característica é que o réu deverá aceitar as condições impostas (audiência admonitória), se não aceita pega privativa de liberd.
    Por sua vez, para haver a conversão da suspensão para a privativa de lberdade é um pouco mais complicado, vejamos?
    Causa **obrigatórias: a) condenado por sentença irrecorrível **crime doloso; b) frustra solvente a exec. da multa ou **não repara o dano (revogado); c) decumpre serviço à comun. ou limitaçao fds.
    Causas **facultativas: descumpre qq. **outra condição imposta ou é condenado por crime **culposo ou contravenção à pena privativa ou restritiva. O juiz na facultativa pode também ao invés de revogar, prorrogar o período de prova até o máximo, ou seja, até o julgamento definitivo (quando processado por outro crime ou contravenção);
    - **necessária audiência de justificação para revogação.
  • Logo, voltemos à afirmativa: "a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre **qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
    Pois bem, de fato quando o condenado descumpre qualquer outra condição imposta, que não seja prest. serviço à comunidade ou limitação de fds (que são causas de revogação obrigatória), podendo ser então (proibição de frequentar lugar, de ausentar-se da comarca, de comparecer em juízo, ou seja, as hipóteses de SURSIS especial), daí o juiz PODERÁ sim (facultativamente) converter a suspensão em privativa.
    Agora, analisemos a segunda parte da afirmativa, ou seja, quanto a dizer "é irrecorrivelmente condenado, por **crime ou **contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos."
    Resposta: esta parte também está correta, visto que o único crime que é causa obrigatória da revogação do SURSIS é o crime doloso irrecovível, e como na hipótese fala-se em crime condenação por culposo ou contravenção, durante o cumprimento do período de prova, estas são sim causas de revogação FACULTATIVA pelo juiz, que, inclusive, poderá nestas hipóteses ao invés de converter em privativa estender o período de prova pelo seu prazo máximo que poderá ser de 4 ou 6 anos  (dependendo se SURSIS simples ou especial.
    Logo, a afirmativa está totalmente correta.
  • Errada pelo simples fato de não ter mencionado crime culposo?

    Típica questão que admite dois gabaritos. O certo era deixar consignado o elemento subjetivo do tipo, assim como fez o Código. Se não há, de forma expressa, o elemento subjetivo do tipo, não posso presumir que seja dolo, nem que seja culpa.

    Ademais, entendo descabido utilizar o entendimento segundo qual o dolo é a regra e a culpa a exceção, tendo em visto que tal "postulado" não é princípio de hermenéutica jurídica, sendo mera técnica legislativa quando da elaboração dos tipos penais.

    Enfim, questão que merecia ser anulada por comportar duas interpretações e, portanto, dois gabaritos. 
  • Não achei nada que embasasse esse meu raciocinio, alguem sabe de algum entendimento que limita a revogaçao somente com a condenação ensejar ppl?

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. 

    A parte final da assertiva fala em PPL e PRD, se na PRD não cabe SURSI, logo não seria fator para a sua revogação


  • Entendo que o erro da questão está em omitir "culposo", eis que se o condenado for condenado, por sentença irrecorrível, a crime doloso, o sursi deverá (sursi obrigatório), e não simplesmente poderá (sursi facultativo), ser revogado.

  • A questão se refere à revogação facultativa. Se tivesse escrito crime culposo, a questão estaria correta.

  • Este tipo de questão que suprime palavras não mede conhecimento do candidato. Ainda mais neste concurso especificamente, pois, se não me engano, foram 400 questões. Enfim, errei por ter comido bola no culposo. 

  • Com devido respeito aos comentário dos colegas abaixo... mas o erro da questão não esta em dizer se o crime é "culposo" ou não!

    O examinador pediu a literalidade do dispositivo. Por isso, vejamos:

    Revogação facultativa

     Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Veja que a questão fala em "suspensão condicional da pena", enquanto que o texto legal refere-se a "livramento condicional".

    Outro erro é esta no finalzinho: "a pena privativa de liberdade OU restritiva de direitos". (*** veja os grifos)

    Acredito que esses são os ERROS da assertiva!

    Bom estudos... 

    "Persistência, foco, disciplina e coragem"

  • Acredito que o artigo 87 CP trata de revogação em livramento condicional e não revogação facultativa do sursis, que é o tema desta questão.

  • art 81 CP:

    Revogação obrigatória

      Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código


     Revogação facultativa

      § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Se comete crime DOLOSO -> causa OBRIGATÓRIA de revogação.

    Se comete crime CULPOSO ou CONTRAVENÇÃO PENAL -> causa FACULTATIVA de revogação.

  • Concordo com os colegas q afirmam que a questao estaria correta, ao analisar-se apenas a interpretacao literal da afirmativa. Como o enunciado nao especifica se o crime seria doloso ou culposo, e tambem afirma q a suspensao 'poderá' ser revogada, entendo q esta seria a regra, enquanto q a obrigatoriedade da revogacao pela prática de crime doloso seria a exceção.

    Porém, como o enunciado inicia com a expressão "nos termos do codigo penal", entao a questao deixa de exigir a interpretacao de seu conteudo, passando a ser um mero jogo de "encontre o erro".

  • Nos termos do Código Penal, a suspensão condicional da pena poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.