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ID
924757
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nas ações de usucapião, o Ministério Público poderá indicar até três testemunhas para serem ouvidas na audiência de justificação de posse.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Esta questão não me parece ser de Direito Civil. Não sou entendido neste tema, mas pelo que sei, após a alteração legislativa ocorrida no Código de Processo Civil em 1994, houve a dispensa dessa audiência de justificação prévia da posse. O argumento é que esta fase configurava entrave à celeridade da ação. Com a modificação do artigo 942 do Código de Processo Civil, por meio da Lei n° 8.951/94, a posse do autor passou a ser provada no curso da demanda e o rito passou a ser o ordinário, com algumas particularidades. Por esse motivo entendo que a afirmação está errada.

     
  • A Lei nº 8.951/94 suprimiu a justificação da posse prevista no art. 942, agora o artigo é escrito da seguinte forma:
     

     "Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)"
  • ERRADO. Não há mais essa audiencia preliminar de justificação da posse

    Com a nova redação do art. 942, omitiu-se a audiência de justificação prévia, de forma a aboli-la do procedimento em questão. Dessa forma, extinguiu-se o único ato que diferenciava este procedimento do ordinário. A conseqüência de tudo isto é que o procedimento de usucapião, apesar de estar previsto no Livro IV do CPC, referente aos Procedimentos Especiais, deve ser, para diversos autores, reconhecido como um procedimento ordinário.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4017

  • Novo CPC remete aos arts. 246, §3º, CPC e art. 259, I. 

     

    Art. 246.  A citação será feita:

    [...]

    § 3o Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

     

    Art. 259.  Serão publicados editais: 

    I - na ação de usucapião de imóvel;