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ID
924823
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Dentre as incumbências do oficial de justiça, previstas no Código de Processo Civil, estão, dentre outras: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, sempre que possível na presença de duas testemunhas; executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

            II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

            III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

            IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

            V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

            Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa
     

  • Dentro das funções previstas no art. 143 do CPC falta a de 'fazer avaliação', mas isso não faz com que a questão esteja errada, haja vista que o texto utiliza-se da expressão "dentre as incunbências do oficial de justiça [...] estão..."
  • Me matou a questões das prisões.

  • Achei que a parte das prisões estava errado. =(

  • GABARITO - CERTO

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
    próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
    dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
    testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • CPC/2015

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • ERRADA de acordo com o CPC/2015, não há mais a previsão de "estar presente às audiências".