SóProvas


ID
924865
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, sempre que se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, de acordo com o artigo 522 do CPC.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • INFORMAÇÃO NUNCA É DEMAIS:

    Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.

    Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

    Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
    há também a recente regra de interposição de agravo de instrumento na denegação de Recurso Especial e Recurso Extraordinário,
    nos próprios autos, sem necessidade de formação de instrumento com cópias das peças, já que o agravo de instrumento em face do não recebimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário subirão ao Superior Tribunal de Justiça, se for para o Recurso Especial, e ao Supremo Tribunal Federal se for o Recurso Extraordinário, nos próprios autos da interposição dos recursos mencionados (Especial e Extraordinário). 


     

  • Art. 522/CPC - das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • de instrumento: Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à 

    parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e 

    nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida;

    1) Qual o prazo? 10 dias

    2) Pode ser interposto pelo correio? Sim, pode.

    3) O que deve conter? I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de 

    reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes 

    do processo. (art. 524) IV – Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópia das 

    procurações das partes, cópia da decisão agravada, cópia da certidão de intimação 

    da decisão agravada, cópia das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia; 

    que devem estar autenticadas ou devem ser declaradas autenticas pelo advogado 

    (art. 544 do CPC por analogia);


  • Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma RETIDA.

    Caberá agravo de INSTRUMENTO quando se tratar de:

    a) decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;

    b) nos casos de inadmissão da apelação;

    c) nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.

    OBS: no Novo CPC o agravo na forma retida foi estirpado (não existe mais!!!).

     

  • CPC/2015: traz hipóteses taxativas.

    Art. 1.015.  Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • O prazo não é mais de 10 dias! Sim, de 15 dias.