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ID
924874
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se na parte final, uma vez que, conforme o parágrafo 1-A do artigo 557 do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou Tribunal Superior, não incluindo o respectivo tribunal.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. 

            § 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. 

  • O erro está "do respectivo tribunal", pois o relator só poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência do STF ou dos Trinunais Superiores (STJ, STM, TST, etc.).
     
    O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ao contrário, porém, se a decisão recorrida é que estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

    Pura pegadinha!!!
  • Vi a ausência da menção ao Tribunal, mas como ela não invalidava a afirmação, marquei a questão como certa. É quase impossível saber quando para a banca "incompletude é erritude". As vezes a questão incompleta é certa, as vezes é errada... Vá entender!
  • Errada! Não tem nada de "respectivo tribunal"!

  • CPC/2015

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    IV - NEGAR provimento a recurso que for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

     

    V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;