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Lei 12016/09
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
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A lei nao fala em citação da pessoa jurídica interessada, mas sim em dar ciencia ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
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Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.
NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.
ART.7º LEI 12.016 MS
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Thiago Porto,
Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.
assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.
Inicial serão 3 vias:
1 para o processo
1 segunda via para a autoridade coatora
1 cópia para o órgao de repres. judicial
se eu estiver errado me comuniquem.
abs.
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É isso mesmo Breno, " Além da notificação da autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações, o juiz ordenará também que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito." (VP e MA).
O órgão representante recebe a notificação sem documentos.
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Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis (ESTA PARTE = CERTA),
bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada (não É A CITAÇÃO da PJ interessada),
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, ISSO ESTÁ CERTO, SIM!!!!!!!!!!!
para, querendo, apresentar resposta (NÃO é para apresentar RESPOSTA, mas sim para ingressar no FEITO). ERRADA!
Vejamos o art.:
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
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Despacho do juiz acerca da petição inicial:
Notificação da autoridade coatora - envia a segunda via com a cópia dos documentos para se manifestar no prazo de 10 dias.
Ciência do MS ao órgão de representação judicial - envia cópida da inicial sem documentos para que posa ingressar no feito.
O erro da questão está na parte final, visto que é para ingressar no feito.
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Breno,
Salvo engano, os litisconsortes passivos necessários também devem ser citados com cópia da inicial com todos os documentos que instruíram o writ.
Abraço.
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A meu sentir, o erro da questão está na palavra CITAÇÃO. Na verdade, a pessoa jurídica interessada tomará CIÊNCIA do feito, por intermédio de seu órgão de representação processual, na forma prevista pelo art. 7o., inciso II, da Lei n. 12.016/2009.
Espero ter contribuído.
Um abraço e vamos em frente, sem desanimar.
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Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
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ERRADO, é um pequeno detalhe, mas a questão não possui vícios.
De fato, dá-se ciência ao coator COM DOCUMENTOS e ao órgão de representação judicial SEM OS DOCUMENTOS.
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Erros:
Não é citação, mas notificação.
Não é PJ interessada, mas órgão de representação judicial da PJ interessada.