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ID
924880
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016/09

    Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;



  • A lei nao fala em citação da pessoa jurídica interessada, mas sim em dar ciencia ao orgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 
  • Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis, bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, apresentar resposta.

    NÃO SERÁ CITADO E SIM DADO CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, PARA INGRESSAR NO FEITO, SE QUISER.

    ART.7º LEI 12.016 MS


  • Thiago Porto, 

    Salvo engano, documentos só irão para autoridade coatora. A pessoa jurídica interessada nao receberá documentos e, na verdade, quem tomará ciencia (e nao será citada) é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

    assim cópia de docs quando na inicial serão duas, uma para o processo e outra para a autoridade coatora.

    Inicial serão 3 vias:

    1 para o processo
    1 segunda via para a autoridade coatora
    1 cópia para o órgao de repres. judicial


    se eu estiver errado me comuniquem.
    abs.

  • É isso mesmo Breno, " Além da notificação da autoridade coatora, para que sejam prestadas as informações, o juiz ordenará também que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito." (VP e MA).

    O órgão representante recebe a notificação sem documentos.
  • Na ação de mandado de segurança, ao despachar a inicial, o juiz ordenará, dentre outras providências, a notificação da autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações cabíveis (ESTA PARTE = CERTA)

    bem assim determinará a citação da pessoa jurídica interessada  (não É A CITAÇÃO da PJ interessada), 

    enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, ISSO ESTÁ CERTO, SIM!!!!!!!!!!!

     para, querendo, apresentar resposta (NÃO é para apresentar RESPOSTA, mas sim para ingressar no FEITO).  ERRADA!

    Vejamos o art.:

    Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito


  • Despacho do juiz acerca da petição inicial:

    Notificação da autoridade coatora - envia a segunda via com a  cópia dos documentos para se manifestar no prazo de 10 dias.
    Ciência do MS ao órgão de representação judicial - envia cópida da inicial sem documentos para que posa ingressar no feito. 
    O erro da questão está na parte final, visto que é para ingressar no feito.
  • Breno, 

    Salvo engano, os litisconsortes passivos necessários também devem ser citados com cópia da inicial com todos os documentos que instruíram o writ.

    Abraço. 

  • A meu sentir, o erro da questão está na palavra CITAÇÃO. Na verdade, a pessoa jurídica interessada tomará CIÊNCIA do feito, por intermédio de seu órgão de representação processual, na forma prevista pelo art. 7o., inciso II, da Lei n. 12.016/2009.

    Espero ter contribuído.

    Um abraço e vamos em frente, sem desanimar.

  • Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

  • ERRADO, é um pequeno detalhe, mas a questão não possui vícios.


    De fato, dá-se ciência ao coator COM DOCUMENTOS e ao órgão de representação judicial SEM OS DOCUMENTOS.

  • Erros:
    Não é citação, mas notificação.
    Não é PJ interessada, mas órgão de representação judicial da PJ interessada.