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ID
925126
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 11.428/2006, é vedada a supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

    I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

  • Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte. 1. em estágio avançado de regeneração:
    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte. É vedado o corte. 2. em estágio médio de regeneração:
    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
      É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.
  • Corte ou Supressão em área Urbana:

    Vegetação Primária: VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Avançado:

    antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

    após a lei - VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Médio:

    antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

    após a lei - mínimo de 50% da vegetação.

  • ÁREA URBANA

    VEGETAÇÃO PRIMÁRIA: VEDADO

    VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA:

    (a) estágio avançado:

    (1) até a vigência da lei à manter 50%

    (2) após vigência da lei à VEDADO

    (b) estágio médio:

    (1) até a lei à 30%

    (2) após a lei à 50%


  • É vedada a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. 

    Em relação à vegetação secundária EM ESTÁGIO AVANÇADO: 

    Até a data de início da vigência dessa lei: garantir a preservação em no mínimo 50%. 

    Após a vigência da lei: VEDADA. 

    ESTÁGIO MÉDIO: 

    Até a data de início da lei: proteção de 30%. 

    Após a data de início: proteção de 50%. 



  • Pois é... enunciado incompleto. Deveria ter falado ATÉ a data da publicação da lei, pois após, é sim VEDADA. Além disso, pela exegese da questão, eventual "supressão" só poderia se dar dali pra frente, ou seja, da data da prova em diante, quando a lei já estava em vigor e, portanto, era sim vedada a supressão.

    Deveria ter tomado uma anulação na cabeça esse examinador...

  • Art. 30. É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.

  • atenção Bernardo, pois a data do Publicação foi dia 26/12/2006 !

  • Prejudicou o julgamento do candidato essa omissão quanto a ser antes ou depois da vigência da lei. 

  • A lei 11.428 diz no Art. 30 :

    II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 

    E agora? verdadeiro ou falso? 

  • orte ou Supressão em área Urbana:

    Vegetação Primária: VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Avançado:

    antes da lei - tinha que manter no mínimo 50% da vegetação;

    após a lei - VEDADO.

    Vegetação secundária em estágio Médio:

    antes da lei - mínimo de 30% da vegetação;

    após a lei - mínimo de 50% da vegetação.