O final da questão a tornou ERRADA (...e do Poder Judiciário), pois somente o Ministério Público participa do processo. Os requisitos estão corretos (cf. art.133) e o processo é estabelecido por lei municipal (art. 139).
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir. Vejamos:
Para a candidatura de membro do Conselho Tutelar, será exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, devendo o processo para a escolha ser estabelecido em lei municipal, realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Item Falso! Isso porque, embora, de fato, para a candidatura de membro do Conselho Tutelar é exigida reconhecida idoneidade moral, idade superior à vinte e um anos e residência no município, nos termos do art. 133, ECA, a fiscalização do processo compete somente ao Ministério Público, conforme preceitua art. 139, caput, ECA:
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Gabarito: Errado.