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                                “Políticas que visem ao acesso universal e igualitário”: o princípio do acesso igualitário e universal avigora a responsabilidade solidária dos entes da Federação, garantindo, inclusive, a “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei 8.080/90).
 
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                                vale lembrar o que dispõe a Constituição:  Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  I- universalidade da cobertura e do atendimento; 
 
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                                CORRETA   Lei 8080/90 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; 
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                                O examinador quer inventar e não sabe como. Seletividade é princípio que rege a seguridade social quanto à prestação de serviços e benefícios. Universalidade refere-se a cobertura e atendimento. Assim, não há como mesclar conceitos e entender que está correto, salvo se tiver como objetivo avaliar conceitos não jurídicos. Quer medir conhecimento, seja claro!!!!!!!!!!! 
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                                Cara, que questãozinha fdp. Como o colega disse abaixo: "seletividade" é um dos objetivos elencados ... Assim fica dificil   afffiiiiiiii 
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                                Na estruturação do Sistema Único de Saúde, a universalidade é princípio basilar que confere a todos o direito de recorrer ao serviço ou sistema de saúde sem seletividade ou discriminações., ou seja---> com igualdade. correto!