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A questão está ERRADA. De acordo com a LC 75
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
A questão fala em atividade meio.
BONS ESTUDOS!!!
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cai na pegadinha =/
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RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM!
GABARITO ERRADO
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Gabarito ERRADO.
Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade FIM policial.
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O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
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Atividade fim!
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LC 75/93
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
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Segundo a Lei Complementar n. 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo, entre outras medidas, ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais e ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-FIM policial.
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ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-meio policial.
Não é quaisquer, mas apenas relativos à atividade fim.
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Gabarito: Errado
Art. 9o. - II - te acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim.
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Errei do MEIO pro FIM rssss!
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Atividade-fim.
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nossa, n acredito q errei isso
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LC do MPU:
Do Controle Externo da Atividade Policial
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
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"Quando falamos em atividade fim, devemos ressaltar que a atividade fim da Polícia Civil está descrita no art. 144 parágrafo 4º da CF: “funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais exceto as militares” (https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-processual-penal/1162/o-controle-atividade-policial).
Já a atividade meio refere-se às funções administrativas, organizacionais e hierárquicas que regulam o funcionamento dos órgãos e agentes estatais vinculados à atividade policial. Não tendo, o MP, atribuição para o controle desta atividade meio.