SóProvas


ID
925489
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    Lei Complementar 75 de 1993

    Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

  • Lembrar que no MPU, são membros natos o Procurador-Geral e Vice-Procurador-Geral da República, enquanto no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais são membros natos o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.
  • Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    § 1º Serão suplentes dos membros de que tratam os incisos II e III, os demais votados, em ordem decrescente, observados os critérios gerais de desempate.

    § 2º O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância.

  • LC 75/93  Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • MEMBRO NATO É AQUELE QUE NÃO EXERCE MANDADO. ELE SERÁ MEMBRO DO CSMPF ENQUANTO FOR VICE-PGR.

     

     

    RegraGeral 

    CSMP (f / t / dft) - 10 MEMBROS

       - O CHEFE DO RAMO COMO MEMBRO NATO (pgr, pgt, pgjm, pgj)

       - O VICE DO CHEFE COMO MEMBRO NATO (vice-pgr, vice-pgt, vice-pgjm, vice-pgj)

       - 8 SUBPROCURADORES-GERAIS sendo:

                                                                     4 ESCOLHIDOS PELO COLÉGIO DE PROCURADORES.

                                                                     4 ESCOLHIDOS PELOS SEUS PARES.

                              ESSES 8 SUBPROCURADORES-GERAIS NÃO SÃO MEMBROS NATOS. ELES POSSUEM MANDATO DE 2 ANOS + 1.

     

     

    Exceção: MPM, que será composto por todos os seus Subprocuradoes-Gerais da Justiça Militar. Logo, não haverá mandato, pois todos participam como membros natos. Além do mais, pode haver mais ou menos de 8 e, consequntemente, ser composto por mais ou mesmos de 10 membros.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • ?????

    > Questão: De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da República é membro nato do Conselho Superior do Ministério Público.

    > Lei: Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

  • Cadê o "Federal" no fim da questão?!

    Mal elaborada, generalizou, pois existe o CS de todos os ramos e a questão não especifica.

  • O CSMPF é composto por 10 membros: 2 NATOS E 8 ELEITOS.

     

     

    MEMBROS NATOS:

     

    -->  PGR e Vice-PGR

     

    MEMBROS ELEITOS:

     

    -->  4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, (+ 1 única reeleição) pelo Colégio de Procuradores da República;

     

    -->  4 (quatro) Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, (+ 1 única reeleição)

  • Composição do Conselho SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 

    PGR (preside)

    Vice-PGR

    PGM

    PGT

    PGJDFT

    Não confundam com os diferentes Conselhos de cada um dos Ramos do MPU.

  • Cuidado Ricardo Silva, vc mencionou a composição do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.

     

     LC 75/93. Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    Já o  Conselho Superior do Ministério Público Federal

     

     Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III,(eleitos pelo colégio), permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

    GAB CORRETO

     

  • Certo

    São dois membros NATOS (Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República).

     

    LC 75/93- Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

     I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

     

    II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

     

    III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

  • COORETA 

     

    EM CADA RAMO DO MPU, EXISTE UM CONSELHO SUPERIOR E ESTE TEM COMO MEMBROS NATOS O PROCURADOR GERAL DO RESPECTIVO RAMO + VICE-PROCURADOR DO RESPECTIVO RAMO.

     

    VÃO SER MEMBROS NATOS DO CONSELHO SUPERIOR ----------------------> PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO  + VICE-PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO.

     

    BONS ESTUDOS!!! 

  • Não colocou federal ao fim, pensei ter trocado o nome do CASMPU pra confundir :(
  • MandaTO = do Presidente da República.... ex.

    MandaDO = de busca e apreensão....ex.

     

    CuidaDO para não trocAR....rs.

     

  • CERTO

    São membros natos do CSMPF: o PGR e o Vice-PGR.

     

     

    Art. 54, LC 75/93. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição: I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos.

     

     

    Cuidado:

    Quem preside o CSMPF? PGR.

    Quem é o Vice do CSMPF? É o eleito pelo próprio CSMPF (e não o Vice-PGR).

  • Conselho Superior ( MPF - MPT e MPDFT) :


    (10 Membros)



    Natos: PGR e Vice-PGR


    Eleitos: 04 pelo colégio de procuradores; 04 pelos pares


    (voto plurinominal, facultativosecreto)




    Exceção: MPM


    Composição:


    --> PGJM; Vice- PGJM e TODOS OS SUBPROCURADORES do MPM




  • ERRADOOOOOOOOO!!!!

    De acordo com a Lei Complementar n. 75/93, o Vice-Procurador-Geral da Repblica  membro nato do Conselho Superior do Ministrio Pblico.  

    MINISTERIO PULICO ((((COMUM - BRASILEIRO)))))NÃO TEM CONSELHO SUPERIOR!!!!!!

    SÓ conselo superior o MPF- MPT-MPM-MPDFT

    10 MEMBROS, exceto MPM.