SóProvas


ID
926218
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No inventário

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 991 CPC. Incumbe ao inventariante:

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: letra b)

    a) admite-se instrução probatória para apuração de débitos do espólio. 

    Errada. No inventário somente cabe decidir matéria de direito ou de fato comprovada documentalmente. Quando a questão exigir alta produção de provas pericial/testemunhal e audiência o juiz remetá para a via ordinária. Art. 984, CPC: "O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas". No mesmo sentido, arts. 1000, parágrafo único e 1001, parte final do CPC).

    b) incumbe ao inventariante a administração dos bens do espólio.
    Correta. ARROLAMENTO - Intimação de enteado do inventariado - Indeferimento - Confirmação - Administração dos bens do espólio cabe ao inventariante - Alienação sem ordem judicial é ineficaz - Interesse, ademais, não demonstrado - Recurso não provido. (TJ-SP - AG: 5998884000 SP , Relator: Sousa Lima, Data de Julgamento: 19/11/2008, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2008)

    c) julga-se a partilha independentemente do pagamento do ITCMD.

    Errada. A quitação do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD) é condição para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido. Geralmente a repartição fazendária não age de oficío na cobrança do imposto, ou seja, não vai atrás dos devedores. Porém, quando o imposto não é pago é cobrada uma multa. Cada Estado tem legislação própria sobre o tema.

    d) não cabe nomeação de perito para avaliação dos bens.

    Errado. Na realidade, findo o prazo de arguição, reclamação e contestação (art. 1000, CPC), o juiz nomeará um avaliador judicial ou perito, somente sendo dispensado tal procedimento nas hipóteses dos arts. 1007, CPC: "Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio"; e 1008: "Se os herdeiros concordarem com o valor dos bens declarados pela Fazenda Pública, a avaliação cingir-se-á aos demais".

    e) será nomeado inventariante, preferencialmente, o filho mais velho do falecido.

    Errada. A ordem de nomeação de inventariante está no art. 990. Vale dizer que o rol não é absoluto, podendo ser alterado em situação de fato excepcional. Dispõe o art 990, CPC: " O juiz nomeará inventariante: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; V - o inventariante judicial, se houver; Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo."
  • rcebida a petição inical o juiz nomeará o inventariante e este assumirá a posição antes ocupada pelo administrador provisório (se houver), passando a representar e administrar ativa e passivamente o espólio judicial e extrajudicial  até o fim da partilha.

    o art. 990 estabelce a ordem preferncial das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes.
  • Para sentenciar a partilha, o imposto deverá ser,além de pago, comprovado.

    Art. 1.026. Pago o imposto de transmissão a título de morte, e junta aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.


  • Pelo novo CPC:

    A) Errada, conforme o Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B) Certa, conforme o Art. 618.  Incumbe ao inventariante: (...)

    II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;

     

    C) Errada, já que quitação do Imposto sobre a Transmissão ?Causa Mortis? e Doação de quaisquer bens ou Direitos (ITCMD) é requisito para a finalização da transferência e regularização dos bens do falecido em cartório, conforme legislação estadual.

     

    D) Errada, conforme o Art. 630.  Findo o prazo previsto no art. 627 sem impugnação ou decidida a impugnação que houver sido oposta, o juiz nomeará, se for o caso, perito para avaliar os bens do espólio, se não houver na comarca avaliador judicial.

     

    E) Errada, conforme o Art. 617.  O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

    III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

    IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

    V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

    VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VII - o inventariante judicial, se houver;

    VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.