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ID
926224
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, em matéria de crimes contra o patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • Não verifiquei as razões da banca para o cancelamento, mas é de fácil constatação:

    A alternativa "A" é uma súmula cancelada, e a altenativa "D" está errada pela inclusão do "não" em sua redação.

    Seguem as Súmulas respectivas:

    STJ Súmula nº 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena. (súmula cancelada em 2001).

    STJ Súmula nº 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    STJ Súmula nº 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    STF Súmula nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

    STJ Súmula nº 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
  • Questão anulada devido constar duas respostas adequadas.

    Tanto a letra "A" quanto a letra " D" não estão de acordo com os mais atuais entendimentos dos nossos tribunais.

    Letra "A" - súmula/STJ174 - cancelada (
    No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena). 

    Letra "D" - súmula 610 do STF. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.