SóProvas


ID
926278
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à cobrança de dívida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • As letras "A", "B" e "D" estão corretas:

    Letra B

     Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    LETRA D

    Art. 14 "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

    O problema é que a questão perguntou "com relação à cobrança de dívidas" e na questão só a letra A é sobre cobrança de dívidas. Questão esquizofrênica.
  • Erro da letra E:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

  • Qual é o erro da C ? Não se considera a vulnerabilidade do consumidor para a multa? Alguém..?

  • O item que trata, realmente da cobrança indevida, vejamos:

    Art. 42...

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos e representantes comerciais é relativa à OFERTA.

    Lembrando também que a responsabilidade dos fornecedores entre si é solidária.

  • Isso caiu na prova de Direito do Consumidor ou de raciocínio lógico? #palhaçada!

  • Cuidado... o que o amigo Giovano falou diz respeito às multas aplicadas aos fornecedores por infrações.

    O cálculo de multa e juros para o consumidor independe da sua vulnerabilidade, mas da lei.

  • Cuidado, apesar das alternativas B e D terem previsão no CDC (arts. 34 e 14 respectivamente), a banca perguntou especificamente quanto à COBRANÇA DE DÍVIDAS (Capitulo V, Seçao V do CDC).

  • Palhaçada essa questão 

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

      Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • A questão trata da cobrança de dívida, no âmbito do CDC.


    A) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no enunciado.

    Incorreta letra “B”.



    C) deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, para fins do cálculo da multa e dos juros.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Para fins do cálculo da multa e dos juros, tal previsão decorre da lei.

    Incorreta letra “C”.



    D) o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no enunciado.

    Incorreta letra “D”.   


    E) as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a cinco por cento do valor da prestação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.           (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.