Erro da letra E:
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
A questão trata da cobrança de dívida, no âmbito do
CDC.
A) o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 42. Parágrafo único. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por
valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos ou representantes autônomos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto
ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou
representantes autônomos.
O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de
dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no
enunciado.
Incorreta letra “B”.
C) deve ser reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo,
para fins do cálculo da multa e dos juros.
Código
de Defesa do Consumidor.
Art.
4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I
- reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Deve ser
reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
Para fins
do cálculo da multa e dos juros, tal previsão decorre da lei.
Incorreta
letra “C”.
D) o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O enunciado é claro ao falar sobre “cobrança de
dívida”. Essa alternativa não tem nada a ver com o pedido no
enunciado.
Incorreta letra “D”.
E) as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo
não poderão ser superiores a cinco por cento do valor da prestação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 52. §
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo
não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
(Redação dada pela
Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
As multas
de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão
ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.