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ID
926290
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei no 12.594/12, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, a reavaliação da medida socioeducativa dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 43 do citado diploma legal.   A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTRA CONTINUA
  • Talvez muitos tenham confundido medida socieduacitava com Internação

    Artigo 121 do ECA 
    A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
  • Na realidade o fundamento da questão B encontra-se no art. 42 do SINASE:

    b) com relação às medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, desde que atingido o prazo máximo de seis meses.

    Art. 42.  As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. 

    Obs.: A medida de PSC possui PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES (art. 117 do ECA)
  • GABARITO: D

    Sempre que eu tento responder lendo os comentários, eu erro, parece que o pessoal aqui está andando com o examinador, espírito de algoz.

  • Dailene, o erro da  'A' ESTÁ EM AFIRMAR QUE É SÓ PELO JUIZ...

    pode por todos os elencados na letra 'D' .

  • Um peginha na alternativa B e D, se nao estiver atento passa batido. 

    O art 42 diz que as medidas de liberdade assistida, de semi liberdade e de internacao deverao ser reavaliadas no maximo a cada 6 meses.
     O art 43 diz que a reavaliacao da mutencao, da subistituicao ou da suspensao das medidas de meio aberto ou privacao da leverdade pode ser solicitada a qualquer tempo a pedido da direcao do programa deatndimento, do defensor, do MP, do adolescente, de seus pais ou responsaveis.
      Gabarito letra D

  • SINASE

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.