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ID
927373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Com relação à Instrução Normativa para Contratação de
Soluções de Tecnologia da Informação, julgue os próximos itens.

A gestão de segurança da informação não pode ser objeto de contratação de uma solução de TI.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.


    Capítulo I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
    informação.
  • Apesar de CERTO, fiquem atentos ao que está no site do SISP.

    Segundo o SISP,"

    11. P:

    Meu órgão pode contratar serviços de gestão de Segurança da Informação?

    R:

    Não! De acordo com o Art. 5º da IN 04, a gestão de processos de TI, incluindo gestão de Segurança da Informação, não pode ser objeto de contratação. Salvo quando o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a APF."

    Bibliografia:

    http://www.sisp.gov.br/faq_segurancainformacao/one-faq?faq_id=13941646#13971959


  • cespe adora essa questão


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação

    Resolvi certo

    Julgue o próximo item com base na legislação que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e a contratação de soluções de TI. 

    De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.

    certo



    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Analista Administrativo - Tecnologia da Informação

    Resolvi certo

    A respeito das contratações na área de TI, julgue os itens subsecutivos, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.

    A gestão de processos de TI, incluindo-se a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação.

    certa