SóProvas


ID
92815
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) é um conjunto de linhas de crédito para financiar quem quer se iniciar ou investir no crescimento de seu próprio negócio, tanto na área urbana como na rural. A respeito desse Programa, considere as afirmativas abaixo como V se verdadeira e F se falsa :

I. os recursos do PROGER rural se destinam exclusivamente às cooperativas localizadas na região Nordeste;
II. os principais agentes financeiros do PROGER são exclusivamente bancos privados, que dispõem de recursos livres destinados a essa finalidade;
III. o PROGER rural é destinado exclusivamente para a finalidade de investimento, por seu caráter empreendedor.

Marque a alternativa com a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Falso A quem se destinam os recursos do PROGER:às pessoas que hoje estão trabalhando de maneira informal, em pequenos negócios familiares, como por exemplo as que fazem serviços de marcenaria, fabricam roupas, comidas, doces caseiros, artesanato etc., aos profissionais recém-formados, aos mini e pequenos produtores rurais, aos pescadores artesanais (com fins comerciais), aos seringueiros que se dediquem à exploração extrativista da seringueira na Região Amazônica, dentre outros; às pequenas e microempresas; às cooperativas e associações de produção, formadas por micro ou pequenos empreendedores, urbanos e rurais; aos professores da rede pública e privada de ensino, para aquisição de equipamento de informática; às pessoas físicas, para aquisição de material para construção ou para aquisição de unidade habitacional.II - FalsoAgentes financeiros do Progrer: Banco do Brasil,Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(por intermédio de seus agentes financeiros credenciados).III - FalsoSeus beneficiários são proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que utilizem preponderantemente mão-de-obra familiar, com eventual contratação de serviços de terceiros; não detenham, a qualquer título, inclusive sob forma de arrendamento, área de terra superior a quinze módulos fiscais; tenham, no mínimo, 80% de sua renda originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; residam na propriedade ou em local próximo; possuam renda bruta anual de até R$ 80 mil. Seus agentes financeiros são: o Banco do Brasil e Banco do Nordeste.
  • III - Finalidade: Linha de Investimento: Financiar implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção e serviços no estabelecimento rural. Linha de Custeio: Financiar despesas agrícolas e pecuárias.
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    ·         Financia até 80% do valor do projeto.
    ·         Valor máximo do financiamento: R$ 600 mil, com ou sem capital de giro associado.
    ·         Prazo de até 72 meses, incluído período de carência de até 12 meses.
    Encargos Financeiros reduzidos
  • Bizu: Cuidado com a palavra ´´Exclusivamente´´......desconfie dela! kkkkkkkkk