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ID
930292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Princípios são normas que fornecem coerência e ordem a um conjunto de elementos, sistematizando-os. Acerca dos princípios, julgue os próximos itens.

Conforme observa a melhor doutrina, para a concretização do princípio do contraditório, o juiz deve estabelecer constante e intenso diálogo com as partes no processo, a fim de assegurar decisões de melhor qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Em linhas gerais, o prinincípio do contraditório significa oportunizar a autor e réu a possibilidade de se manifestarem sobre todos os atos que compõem o processo. Assim, por exemplo, se o réu apresenta documentos e aduz alegações sobre eles, o juiz deve conferir ao autor a oportunidade de se manifestar sobre tais documentos; se o autor apresenta testemunha, o juiz deve oportunizar ao réu a possibilidade de também inquiri-la. Esse é o diálogo a que a questão se refere.
  • ALTERNATIVA CERTA
    complementando....
    Contraditório na esfera civil e penal: diferenças 

    No processo civil, o contraditório contenta-se com a concessão, às partes, de oportunidade de resistir à pretensão formulada pelo adversário. Mas fica-lhes ressalvada a possibilidade de não resistir. Isso assinala uma diferença de intensidade entre o contraditório na esfera do processo civil e do processo penal. Neste, o contraditório há de ser efetivo sempre. Mesmo que o acusado não queira se defender, haverá nomeação de um advogado dativo, que oferecerá defesa técnica em seu favor. Na esfera cível, o réu se defende se desejar, tanto nos processos que versem sobre interesses disponíveis quanto indisponíveis. A diferença entre ambos é que, se o réu optar por não se defender, no primeiro tipo de processo o juiz presumirá verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, podendo dispensar a pro-dução de provas e promover o julgamento antecipado da lide. Já naqueles que ver-sam interesses indisponíveis, a falta de defesa não gera a presunção de veracidade. Mas em ambos a defesa é um ônus, e o réu pode apresentá-la ou não.

    Processo Civil esquematizado - Marcus Vinicius
  • Constante dialogo? Nao entendi...
  • Está previsto no projeto do novo CPC o princípio da cooperação, o qual determina um maior diálogo entre o juiz e as partes. Aprimora e aperfeiçoa o contraditório. Tendencia já reconhecida no TJDFT e no STJ, vejamos:

    “PROCESSO CIVIL. INICIAL. REQUISITOS. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. (...) 2. O princípio da cooperação consiste no dever de buscarem as partes o deslinde da demanda, de modo a se alcançar, de forma ágil e eficaz, a justiça no caso concreto. 3. O indeferimento da petição inicial, sem a oportunidade de emenda, constitui cerceamento do direito da parte autora, em verdadeiro descompasso com o princípio da cooperação. 4. Deu-se provimento ao apelo.” (TJDFT, Acórdão n. 535645, 20100111976835APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 14/09/2011, DJ 23/09/2011 p. 92)

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO - PRINCÍPIOS “TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 652, § 3º, 600, IV, E 601 DO CPC À EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. (...) 3. As inovações trazidas pela Lei n. 11.382/06 aplicam-se às execuções fiscais, desde que a intimação do devedor para a indicação de bens penhoráveis ocorra na vigência da referida lei. (...) 5. Justifica-se a previsão de intimação específica para o executado indicar os bens penhoráveis, sob pena de, omitindo-se injustificadamente, ser punido por ato atentatório à dignidade da Justiça, com base nos arts. 600, IV e 601 do CPC. 6. A intimação para indicar bens à penhora advém do princípio da cooperação coadjuvado pelo princípio da boa-fé processual. Dessa forma o magistrado tem o dever de provocar as partes a noticiarem complementos indispensáveis à solução da lide, na busca da efetiva prestação da tutela jurisdicional. (...)” (STJ, AgRg no REsp 1191653/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2010, DJe 12/11/2010)
  • OK, entendi sobre o princípio do cooperação do anteprojeto do CPC, quiçá está demasiado atrasado. Porém qual o nexo entre o princípio do contraditório relativizado, segundo a questão, em "constante e intenso diálogo" Particularmente nunca achei nada parecido em algumas doutrinas. Alguém poderia explicar?

  • NOVO CPC

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem
    cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
    razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • constante foi foda!

  • Esse "constante dialogo" quebrou o raciocínio, induziu-me ao pensamento de que seria o principio da Cooperação, que por sua vez está ligado ao princípio da celeridade processual e da boa-fé objetiva

  • diálogo kkkkkkk ta