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ID
930295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Princípios são normas que fornecem coerência e ordem a um conjunto de elementos, sistematizando-os. Acerca dos princípios, julgue os próximos itens.

O princípio do juiz natural pode ser entendido de duas formas distintas, sendo que a primeira diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda e a segunda diz respeito à proibição da criação de tribunais de exceção.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural ou Imparcialidade – O Princípio do Juízo Natural é extraído do Devido Processo Legal e de dois específicos dispositivos do art. 5º da Constituição Federal (incisos XXXVII e LIII). O Juiz Natural é aquele investido regularmente na jurisdição (investidura) e com competência constitucional para julgamento dos conflitos a ele submetidos. É aquele previsto antecedentemente, com competência abstrata e geral, para julgar matéria específica prevista em lei.
  • O princípio do juiz natural , entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente.art.5º,LIII,CF.
    Podendo ser entendido de duas formas distintas: a) impossibilidade de escolha do juiz . CPC b)proíbe a criação de tribunais de exceção.

  • PRINCÍPIO DO JUÍZ NATURAL: Desdobra-se em duas garantias básicas. Formalmente, juiz natural é o juiz competente de acordo com as regras gerais e abstratas previamente estabelecidas. Não é possível a determinação de um juízo post facto ou ad personam. É necessária a preexistência do órgão jurisdicional ao fato, ou proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) e o respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência (art. 5º, LIII). Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência de imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz. A expressão juiz natural necessariamente abrangerá, além do juiz, o membro do MP e demais agentes que desempenham múnus público ao longo do processo. STF: O princípio do juiz natural não apenas veda a instituição de tribunais e juízos de exceção, como também impõe que as causas sejam processadas e julgadas pelo órgão jurisdicional previamente determinado a partir de critérios constitucionais de repartição taxativa de competência, excluída qualquer alternativa à discricionariedade.

  • Outra questão no mesmo sentido:


    Questão (Q209553): O princípio processual do juiz natural, segundo a CF, consiste na garantia de julgamento por juiz competente.

      Gab. Certo.


    CF, “art.5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; (juízo competente)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;(não haverá TRIBUNAL pós-fato)”