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ID
930298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às sentenças, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência do princípio da congruência, o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa ou a mais do que for pedido pelo autor. Tal princípio, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, não comporta exceções, razão pela qual toda e qualquer decisão proferida sem a sua observância é nula.

Alternativas
Comentários
  •                   O princípio da correlação ou da congruência consiste naquele que informa o sistema processual de que a sentença deve estar estritamente relacionada ao pedido pela parte, não podendo o magistrado proferir um julgado sem uma efetiva "ponte" com o pedido. Parece até óbvio a existência de tal norma principiológica; ao autor será entregue aquilo que é objeto de sua pretensão, pela concessão e reconhecimento do órgão jurisdicional.
                A importância do susomencionado princípio, além de conceder objetividade em relação ao objeto do processo a ser alcançado, decorre também da comunhão que é encontrada entre os princípios da congruência e do contraditório. Como bem lembra José dos Santos Bedaque (2002:35), a finalidade de não poder se obter pretensões não submetidas ao debate é evitar que a parte se encontre surpreendida e veja desrespeitado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

              Bem, em relação ao processo civil, caso a sentença seja infra, ultra ou extra petita, a sentença será eivada de vício, que deverá ser corrigida por meio de recurso.
                De acordo com Nelson Nery e Rosa Nery (2003:779):
                A sentença citra ou infra petita pode ser corrigida por meio de embargos de declaração, cabendo ao juiz suprir a omissão; a sentença ultra ou extra petita não pode ser corrigida por embargos de declaração, mas só por apelação. Cumpre ao tribunal, ao julgar o recurso, reduzi-la aos limites do pedido.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7510/o-principio-da-congruencia-entre-o-pedido-e-a-sentenca#ixzz2RaqEchqf
  • Em decorrência do princípio da congruência, o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa ou a mais do que for pedido pelo autor. Tal princípio, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição, não comporta exceções, razão pela qual toda e qualquer decisão proferida sem a sua observância é nula.

    Ressalte-se, que o princípio da congruência não prevalece sobre matéria de ordem pública, uma vez que esta pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Portanto, ao contrário do que afirma a alternativa “C” o princípio da congruência comporta exceções.

  • A Sentença não pode decidir qualquer coisa, mas apenas o que constar das alegações das partes (Petição Inicial e Resposta do Réu). Na realidade, a Sentença tem como limitador os Pedidos do Autor e do Réu e a Fundamentação. Por questão de lógica, o Juiz não pode decidir além do que foi pedido, senão seria exercício de jurisdição de ofício ou omissão no dever de decidir. 
    Sentença Extra Petita – quando o Juiz decide de forma diversa da que foi postulada pela parte. A sentença será totalmente nula porque foi exarada fora do pedido da parte (extra pedido; fora do pedido). 
    Sentença Ultra Petita – o Juiz decide além do que foi pedido (o Juiz dá mais do que foi pedido). 
    Sentença Citra Petita – o Juiz decide aquém do pedido (decide menos do que foi requerido; decisão com apreciação parcial dos pedidos). 
    Art. 460. É defeso (proibido) ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 
    Uma das exceções a que a assertiva se refere, está prevista no artigo 290 do CPC: "quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação". Além dessa exceção, também é possível que o juiz conceda juros LEGAIS e DE MORA, independentemente de pedido expresso do autor. Também, no art. 461, o juiz pode conceder a tutela específica nas ações que versem sobre obrigação de fazer ou não fazer, a fim de assegurar o resultado prático ou equivalente.
  • Há também os pedidos implícitos que o juiz deve observar mesmo que o autor da demanda não tenha solicitado (CJDHP): Correções monetárias; Juros; Despesas processuais; Honorários; Prestações vincendas.
  • regra: tudo no direito tem exceções.
    obs.: essa regra tambem tem exceções.
  • Complementando o comentário do Wagner, que explica o erro da questão: no caso a decisão que não observa o princípio da correlação é anulável (e não nula) posto que dependerá de iniciativa da parte para interpor os recursos cabíveis - agravo ou apelação.
  • O princípio da congruência/ adstrição à demanda tem como exceções as hipóteses de pedidos implícitos ou em virtude de aplicação da regra da fungibilidade. Fonte: Livro de Daniel Assumpção. 

  • PREVIDENCIÁRIO é outra exceção, de acordo com o STJ:



    "É firme a orientação desta Corte de que não constitui julgamento extra ou ultra petita a decisão que, verificando a inobservância dos pressupostos para concessão do benefício pleiteado na inicial, concede benefício diverso por entender preenchidos seus requisitos, tendo em vista a relevância da questão social que envolve a matéria."

    AgRg no REsp 1320249/RJ

  • Gabarito: ERRADO!
    Em regra, a sentença do juiz deverá ficar adstrita aos pedidos. O juiz deve decidir aquilo que foi pedido.

    Mas, há os pedidos implícitos na petição inicial, que não viola esta regra, como por exemplo, pedido ao pagamento de juros, correção monetária, honorários advocatícios sucumbenciais, pedido dos pagamentos das despesas processuais, pedidos de pagamentos das prestações que se vencerem após o ajuizamento da ação.Se na petição, não é mencionado o pedido de honorários advocatícios, ainda assim este pedido existe, pois é um pedido implícito!E se o juiz, ao sentenciar, condenar o réu a pagar os honorários advocatícios, a decisão do juiz é extra-petita  (julga fora do que é pedido)? Não é, porque o pedido existe, sendo implícito. Agora no sentido contrário: se o juiz não analisar o pedido de honorários advocatícios, a sentença é infra/citra-petita (há uma omissão do juiz)? Sim, porque há uma omissão, porque o pedido é implícito.

    Bons estudos a todos!
  • E se tiver dúvida quanto à matéria na hora da prova, não esqueça das afirmações generalizantes, elas salvam em caso de branco, nesse caso eu sabia, mas se não soubesse ainda teria chance.

  • Outra exceção é a concessão de dados morais em acidentes de trânsito. Caso o pedido seja irrisório ou exorbitante, cabe ao juiz ajustar o quantum ao valor razoável.