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ID
930307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Recurso é um ato de inconformismo que tem por finalidade provocar a revisão de uma decisão judicial que desagrada a parte.

Quanto aos recursos, julgue os itens a seguir.

Os embargos infringentes têm por escopo a reforma de decisões não unânimes proferidas nos julgamentos de ação rescisória, apelação e mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Errado.  Nos termos do art.  530 do código civil cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  •  STJ Súmula nº 169 - 16/10/1996 - DJ 22.10.1996

     Embargos Infringentes - Mandado de Segurança 
     São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

  • Errado.

    O artigo 25 da Lei nº 12.016/99 (Lei de Mandado de Segurança) expressamente veda a interposição de embargos infringentes

    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé
  • É entendimento sumulado no Supremo Tribunal Federal (597) que "Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação." E no Superior Tribunal de Justiça (169) que "São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/6265/cabimento-de-embargos-infringentes-em-mandado-de-seguranca#ixzz2SRv5aE9B
  • Pelo que aduz o art. 530, caput, CPC, "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação recisória." Da súmula 169 do STJ, tira-se que não é cabível tal recurso em face de processo de mandado de segurança. Vale ressaltar ainda o CABIMENTO de embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito, conforme disposto na súmula 255 do STJ.
  • lembrar das excecoes:

    Apesar de teoricamente possível, não se admite embargos infringentes: (I) Se no reexame necessário o acórdão reformular a sentença por maioria de votos, ainda assim não será possível os embargos infringentes STJ n. 390 - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. (II) Por previsão do art. 25 da lei n. 12.016 não se admite embargos infringentes no MS. “Não cabem, no processo de MS, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé”. No mesmo sentido STJ n. 169 São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança e STF n. 597 Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. Assim não cabe infringente em MS e reexame necessário.