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ID
930316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes ao mandado de segurança e à ação civil pública.

Nos termos da Lei n.° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas. Portanto, não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • P/ RESPONDER A QUESTÃO É NECESSÁRIO CONHECIMENTO 

    Art. 1, § 2o Lei 12016/09.  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    e da Súmula, in verbis:


    STJ Súmula nº 333

        Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    BONS ESTUDOS

  • Como as empresas públicas são obrigadas a observar os princípios basilares da administração pública, bem como a obrigação de licitar,  certo que no manejo de uma licitação podem ser violados direitos líquidos e certos ( pertinentes a todo procedimento licitatório) que darão ensejo a propositura da ação mandamental. 
  • O artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 12.016 e a súmula 333 do STJ, embasam a resposta correta (ERRADO):

    Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    STJ Súmula nº 333 - 13/12/2006 - DJ 14.02.2007
    Mandado de Segurança - Ato em Licitação - Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  • Licitação não é ato de gestão comercial.

  • CABE MS = ATO EM LICITAÇÃO = EP ou SEM.

    corte rápido, é tramotina!

  • STJ Súmula nº 333

       Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Lei n.° 12.016/2009,  §2º, do art. 1º:

    • NÃO cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público. 

    Esse  dispositivo  exclui do  cabimento  do  mandado de  segurança  aqueles  que  praticarem  atos de  gestão comercial. Esse entendimento é relevante no sentido de que atos comerciais praticados por pessoas jurídicas de direito público não fazem uso da supremacia sobre os administrados. Assim, por exemplo, obrigações de caráter contratual estão excluídas do âmbito de aplicação do mandado de segurança. 

    CONTUDO - Súmula STJ 333 Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

    Nesse caso, o ato licitatório não é tão somente de gestão, mas envolve o exercício da supremacia do poder público na realização de contratações. 

  • Não cai no TJ SP Escrevente