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ID
931120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue
os itens a seguir.

A manutenção de convênios com empresas fornecedoras de alimentação é vetada às empresas que aderem ao PAT.

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, foi instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo , com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento da Saúde e Segurança no Trabalho.

     

    Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

     

    1) manter serviço próprio de refeições;

    2) distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas); e

    3) firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e na , condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas.