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ID
931627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da substituição tributária, julgue os seguintes itens.

O substituto tributário é a pessoa que não dá causa direta ao fato gerador do tributo.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS INCIDENTE SOBRE A VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS. 1. SUBSTITUTO LEGAL TRIBUTÁRIO E RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O substituto legal tributário é a pessoa, não vinculada ao fato gerador, obrigada originariamente a pagar o tributo; o responsável tributário é a pessoa, vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se este não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário, conforme o caso. 2. BASE DE CÁLCULO POR ESTIMATIVA. A base de cálculo no ICMS pode ser estabelecida por estimativa desde a Lei Complementar n° 44, de 1983. Embargos de divergência acolhidos. ( Primeira Seção do Superior Tribunal    de Justiça na assentada de julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 59.513 - SP, relator o Exmo. Sr. Min. Ari Pargendler, julgado em 12 de junho de 1996 (ementa publicada no DJU 1 de 19.08.96, p. 28419 e íntegra do acórdão publicado no Repertório IOB de jurisprudência n° 18/96, 2ª quinzena de setembro do mesmo ano, p.430):)