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ID
931912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias. Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo, apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais. Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita fiscal, julgue o item seguinte.

Quando não há período expressamente previsto, os livros fiscais são somados no último dia de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Regulamento do ICMS/2014

     

    Art. 409 Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros para cuja escrituração forem atribuídos prazos especiais. (cf. art. 65 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70)

    § 1° Os livros não poderão conter emendas ou rasuras e seus lançamentos serão somados nos prazos estipulados.

    § 2° Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês.

     

    Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/subindice.aspx?id=29

  • Gabarito: Certo

    ICMS/2014

    Art. 409.§2º- Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês.