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O PEP profissional contribuiu para a revisão do Cód de ética de 93.
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Errado. Não exclusivamente no Código de ética, mas também na Lei de Regulamentação da Profissão, nas Novas Diretrizes Curriculares, entres outras leis e resoluções.
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Concretiza-se também nas entidades representativas e nas práticas da categoria profissional.
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"Em primeiro lugar, é preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, dois instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993 (BRASIL, 1993), que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993 (CFESS, 1993), que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional. Para além desses instrumentos legais que compõem o projeto ético-político da profissão1, há um arsenal teórico de produções que reiteram as posições que vêm sendo construídas pela categoria profissional em defesa dos direitos sociais."
Berenice Rojas Couto
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/429f4p9h466ylSR97U4f.pdf
Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
Concurseiro, O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO ele tem pilares que são 03:
- Lei de Regulamentação (lei 8.662/93)
- Código de Ética
- Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996
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Veja o que diz Yazbek sobre esse tem (2009, p.18): ''A direção social que orienta este projeto de profissão tem como referência a relação orgânica com o projeto das classes subalternas, reafirmado pelo Código de Ética de 1993, pelas Diretrizes Curriculares de 1996 e pela Legislação que regulamenta o exercício profissional (Lei n. 8662 de 07/06/93)''.
Espero que esse comentário tenha ajudado!
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