Artigo 35 e § 2º do decreto 3.298/99: § 2o Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, entre outros.
Artigo 35 e § 2º do decreto 3.298/99: § 2o Consideram-se procedimentos especiais os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, entre outros.
Transitório: que só dura certo tempo; que é breve; passageiro, transitivo.
Portanto gabarito: Errado; os procedimentos contratuais se estendem aos que por algum motivo estejam passando por alguma deficiência momentânea.