SóProvas


ID
934759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Vale lembrar que, em caso de culpa, o oficial de justiça será responsabilizado civilmente perante a própria administração pública, em ação regressiva.
  • Apenas a título de conhecimento, ressalto que o Juíz e o Ministério Público responderão civilmente quando procederem com dolo ou fraude.  

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.



    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Com dolo ou culpa.

  • Errado

    Art.144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II - Quando praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA.

  • ERRADA pois a questão em tele versa que " somente " o certo é dolo e culpa.

  • Todos os auxiliares em questão respondem por dolo e/ou culpa.

  • bom lembrar que no caso do juiz, ele responde por perdas e danos se, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude (nesse caso ausente a culpa), mas, no caso do escrivão e OJ, a responsabilidade civil se dá com a pratica de ato nulo com dolo ou culpa, conforme exigiu a questão. Bons estudos a todos

  • A título de conhecimento, o Juiz e o MP respondem quando praticam, no exercício de suas funções quando com dolo e fraude. O Oficial de Justiça quando da prática de ato nulo com dolo e culpa.

    Responsabilidade civil MP. Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.


    Responsabilidade do Juiz. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;



    Responsabilidade civil do OJ. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Galera, desconfiem do CESPE todas as vezes que usar palavras como "exclusivamente, somente, unicamente, etc", pois a maioria destas questões tendem ao erro. Segue abaixo o que diz o CPC:

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes
    impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Acrescentando o comentário do HE-MAN, não só o Cespe mas também qualquer outra banca que vocês fizerem prova. Fiquem bem ALERTA com essas palavras que ele disse.

    E vamos que vamos!!!!!!

    Só não passa quem para de estudar.

  • O Escrivão e o Oficial de Justiça são civilmente responsáveis quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que a lei ou o juiz determinar. Quando praticar ato com DOLO ou CULPA.

  • Determina o art. 144, II, do CPC/73, que o oficial de justiça responderá civilmente sempre que praticar ato nulo, com dolo ou culpa, no exercício de suas funções. Não está, portanto, a sua responsabilidade limitada aos casos em que age com dolo.

    Afirmativa incorreta.

  • lembrando que o MP e JUIZ  responderão civilmente se praticar ato nulo com dolo e FRAUDE.

  • Responsabilização civil


    Juízes e MP = Dolo ou FRAUDE

    Escrivão e Oficial de Justiça = Dolo ou CULPA

  • De acordo com NCPC:

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A prática de ato nulo com dolo é apenas uma das causas de responsabilização civil do oficial de justiça!

    Teremos também: 

    → a prática de ato nulo com culpa

    → a recusa em cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz

    Confere aí comigo:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Item incorreto.

  • ART 155 - O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA E O OFICIAL DE JUSTIÇA SÃO RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE ;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    NCPC DE 2015, 100 % ATUALIZADO HAHAHA FORÇA !!!

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

    CPC/15:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.