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Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Vale lembrar que, em caso de culpa, o oficial de justiça será responsabilizado civilmente perante a própria administração pública, em ação regressiva.
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Apenas a título de conhecimento, ressalto que o Juíz e o Ministério Público responderão civilmente quando procederem com dolo ou fraude.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
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Com dolo ou culpa.
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Errado
Art.144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;
II - Quando praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA.
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ERRADA pois a questão em tele versa que " somente " o certo é dolo e culpa.
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Todos os auxiliares em questão respondem por dolo e/ou culpa.
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bom lembrar que no caso do juiz, ele responde por perdas e danos se, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude (nesse caso ausente a culpa), mas, no caso do escrivão e OJ, a responsabilidade civil se dá com a pratica de ato nulo com dolo ou culpa, conforme exigiu a questão. Bons estudos a todos
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A título de conhecimento, o Juiz e o MP respondem quando praticam, no exercício de suas funções quando com dolo e fraude. O Oficial de Justiça quando da prática de ato nulo com dolo e culpa.
Responsabilidade civil MP. Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Responsabilidade do Juiz. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Responsabilidade civil do OJ. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Galera, desconfiem do CESPE todas as vezes que usar palavras como "exclusivamente, somente, unicamente, etc", pois a maioria destas questões tendem ao erro. Segue abaixo o que diz o CPC:
Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes
impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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Acrescentando o comentário do HE-MAN, não só o Cespe mas também qualquer outra banca que vocês fizerem prova. Fiquem bem ALERTA com essas palavras que ele disse.
E vamos que vamos!!!!!!
Só não passa quem para de estudar.
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O Escrivão e o Oficial de
Justiça são civilmente responsáveis
quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir,
dentro do prazo, os atos que a lei ou o juiz
determinar. Quando praticar ato com DOLO ou CULPA.
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Determina o art. 144, II, do CPC/73, que o oficial de justiça responderá civilmente sempre que praticar ato nulo, com dolo ou culpa, no exercício de suas funções. Não está, portanto, a sua responsabilidade limitada aos casos em que age com dolo.
Afirmativa incorreta.
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lembrando que o MP e JUIZ responderão civilmente se praticar ato nulo com dolo e FRAUDE.
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Responsabilização
civil
Juízes e MP = Dolo ou FRAUDE
Escrivão e Oficial de Justiça = Dolo ou CULPA
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De acordo com NCPC:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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A prática de ato nulo com dolo é apenas uma das causas de responsabilização civil do oficial de justiça!
Teremos também:
→ a prática de ato nulo com culpa
→ a recusa em cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz
Confere aí comigo:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Item incorreto.
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ART 155 - O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA E O OFICIAL DE JUSTIÇA SÃO RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE ;
II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
NCPC DE 2015, 100 % ATUALIZADO HAHAHA FORÇA !!!
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Gabarito ERRADO
CPC/15
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
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O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.
CPC/15:
Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.