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GABARITO CERTO
Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier Jr. 2010 - Pág 297
"3.4. Preclusão consumativa
A preclusão consumativa consiste na perda de faculdade/poder processual, em razão de ter sido exercido, pouco importa se bem ou maL Já se praticou o ato processual pretendido, não sendo possível corrigi-lo, melhorá-lo ou repeti-lo. Observa-se quando já se consumou a faculdade/poder processual."
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A preclusão poderá ser classificada em temporal, consumativa e lógica.
A preclusão temporal ocorre quando o ato não foi exercido no momento apropriado, ou seja, dentro do prazo. Por exemplo, a perda do prazo para a interposição de um recurso. Já a preclusão consumativa, decorre do exercício do próprio ato, ou seja, o ato não pode ser praticado novamente, nem novo ato pode ser praticado em substituição ao primeiro. Por exemplo, a interposição de uma apelação no 2º dia do prazo; se o apelante perceber algum equívoco em seu recurso, não pode interpor outro, visando a correção, pois já se operou a preclusão consumativa. Por fim, a preclusão lógica também decorre da prática de um ato, que por ser incompatível, inviabiliza a prática de outro. Por exemplo, numa AIJ, as partes celebram acordo e renunciam ao direito de recorrer; não é possível interpor recurso contra a sentença homologatória, haja vista a expressa renúncia ao direito de recorrer.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091214132051199&mode=print (com adaptações).
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A preclusão consumativa se verifica sempre que realizado o ato processual. Dessa
forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo e,
sendo esse consumado, não poderá o interessado realizá-lo novamente. Ainda que o
réu tenha no procedimento ordinário um prazo de quinze dias para responder à inicial,
se apresentar contestação no quinto dia, não poderá nos dez dias subseqüentes voltar
a apresentar argumentos defensivos, tendo em vista a preclusão consumativa.
Professor Daniel Amorin
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A preclusão pode ser:
- Temporal:referente ao tempo; perda do direito de praticar um ato por encerramento do prazo. Ex: Deve-se contestar no prazo ou não se poderá fazê-lo, a não ser por justa causa.
- Consumativa: quando o ato já se consumou, não podendo fazê-lo, outra vez;
- Lógica: quando se pratica determinado ato que o impeça de fazê-lo de outra forma.
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preclusão consumativa: Ato já ter sido praticado.
preclusão temporal: ato não foi exercido no tempo devido.
preclusão lógica: incompatibilidade com ato anteriormente praticado.
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CERTO.
1 Preclusão
Temporal – é perda do direito de praticar o ato
pela não observância do prazo legal o direito de praticar o ato é extinto sem depender de pronunciamento
judicial, salvo prova de justa causa para sua não realização. Justa causa é o
evento imprevisto, alheio à vontade da parte.
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Preclusão Lógica – é a perda do direito de praticar o ato pela
prática de ato anterior incompatível com o posterior. Exemplo: se a parte reconhece o pedido do autor, aceitando-o.
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Preclusão Consumativa – é a perda do direito de
praticar o
ato por já o ter praticado, seja bem feito ou
não. Exemplo:
se a
parte apresentou recurso mal elaborado.
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PRECLUSÃO TEMPORAL:
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
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PRECLUSÃO CONSUMATIVA:
Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
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PRECLUSÃO LÓGICA
Art. 503. A parte, queaceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
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GAB: CERTO
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A preclusão consumativa, em
linhas gerais, consiste na perda da faculdade ou do poder processual, em
razão de já ter sido este exercido pela parte. Em outras palavras, a preclusão consumativa ocorre pela própria prática do
ato, que, uma vez realizado, não poderá mais ser renovado ou complementado.
Afirmativa correta.
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pra quem estuda pra área trabalhista temos a preclusão ordinária, máxima e pro judicato, inclusive foi tema do dissertativa de analista do TRT.
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Deveria estar errada, pois há exceções.
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- preclusão TEMPORAL: a impossibilidade praticar determinado ato decorre da circunstância de já haver sido ESGOTADO O PRAZO para que o ato seja praticado. Ela se dá, pois, quando a parte deixa de exercitar um poder processual no prazo estipulado.
- preclusão LÓGICA: a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, INCOMPATÍVEL com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio.
- preclusão consumativa: a impossibilidade de praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que ESGOTOU OS EFEITOS DO ATO QUE ELE QUER praticar.
- na preclusão punitiva, a impossibilidade de praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Perceba que enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na PRECLUSÃO PUNITIVA A ILICITUDE É A MARCA
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Gabarito CERTO
A preclusão consumativa, em linhas gerais, consiste na perda da faculdade ou do poder processual, em razão de já ter sido este exercido pela parte.
Em outras palavras, a preclusão consumativa ocorre pela própria prática do ato, que, uma vez realizado, não poderá mais ser renovado ou complementado.
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"Deixar de receber a segunda contestação, em razão da preclusão consumativa."
Nova contestação após apresentação da primeira. A segunda contestação não será aceita por preclusão consumativa em face da primeira contestação apresentada. Consuma-se o direito de contestar com a apresentação da primeira contestação.
Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.
Espécies de preclusão podem ser definidas do seguinte modo:
1 - Preclusão Temporal: perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.
2 - Preclusão Lógica: perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.
3 - Preclusão Consumativa: perda de um poder processual em razão do seu exercício. A ideia é simples, veda-se à parte repetir ato processual já praticado.
4 - Preclusão sanção: preclusão decorrente da prática de ato ilícito.
Fonte: Curso de Direito Processual Civil -PDF- Prof. Ricardo Torques (Estratégia Concursos)
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Mesma questão
Q1295549 = Q917857
Q634116
Q311585
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Preclusão Temporal → Quando eu pratico o ato fora do prazo
Preclusão Consumativa → Quando eu já pratiquei o ato anteriormente
Preclusão Lógica → Condutas incompatíveis logicamente