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ID
934765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Segundo o Código de Processo Civil, para efeito de realização dos atos processuais, consideram-se feriados os sábados, os domingos e os dias assim declarados por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Art. 175, CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • Ocasião para a prática dos atos processuais
    Os atos processuais devem ser praticados nos dias úteis, que não são feriados. De acordo com o CPC, art. 175 são feriados os domingos e os dias declarados por lei, que incluem 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. São feriados forenses o dia 08 de dezembro (dia da justiça), a terça-feira de carnaval e a sexta-feira santa. Há ainda feriados específicos da Justiça Federal, feriados estaduais e municipais.
    O sábado não é dia útil para a contagem de prazo. Assim, se uma intimação é feita na sexta-feira, o primeiro dia útil seguinte é a segunda-feira. Mas atos processuais externos, que não dependem da abertura do fórum, como as citações e intimações podem ser realizadas no sábado. 
    Durante o dia, os atos processuais podem ser realizados das 6h00 às 20h00, mas o art. 172 do CPC estabelece algumas exceções: quando iniciados antes do limite do horário, não puderam ser concluídos e o adiamento puder ser prejudicial; ou a citação e a penhora tiverem de aperfeiçoar-se em dias não úteis, ou fora do horário normal, o que só se admitirá em casos excepcionais, mediante expressa autorização judicial.
    As leis de organização judiciária, de âmbito estadual, têm autonomia para estabelecer horários do fechamento do protocolo, o que terá grande relevância sobre os prazos processuais, já que a petição ou manifestação da parte deve ser protocolada até a última hora do último dia do prazo. Em São Paulo, o protocolo fecha às 19h00, e as petições têm de ser apresentadas até essa hora. Os atos externos — como citações e intimações — poderão estender-se até as 20h00, ou até mais tarde, nas hipó-teses do art. 172.
  • Resposta:     Errado
    São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarasdos por lei, não citando o sábado. Não há expediente forense nos sábados, mas poderão ocorrer atividades externas ou mesmo  internas para colocar o serviço em dia e aí os prazos começam a correr no primeiro dia subsequente, ou seja, as citações e intimações realizadas num sábado, para os efeitos legais, serão consideradas  realizadas como se tivessem sido efetuadas no primeiro dia útil seguinte, no caso não sendo feriado, na segunda-feira.
  • A palavra chave na questão é REALIZAÇÃO, pois sempre poderão ser REALIZADOS atos processuais no sábado, porém, quando se falar em CONTAGEM DE PRAZO, o sábado não será considerado.

  • Ponto de atenção: "sábados".

  • ERRADO

    Os sábados não contam como domingos e feriados.

    Aos sábados não temos, em regra, expediente forense, fato que, em sendo praticado um ato processual, seu prazo correrá do primeiro dia útil subsequente, no caso, na segunda feira.

  • ERRADO

    Feriado: Art. 175. CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    Horário: Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    CUIDADO: Sábado não é considerado feriado, mas apenas dia não útil

  • O CPC em seu Art. 175 esclarece:

    são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

    * A Lei n. 10.358, de 27-12-2001, propôs nova redação para este artigo, porém teve seu texto vetado. Dispõe o texto vetado: "São feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias assim declarados por lei".

  • Galera depois de tanto errar, cheguei a determinada conclusão. Não podemos confundir:

    A) Realização dos atos processuais: em regra, só poderão ser realizados no dia úteis, não englobando os feriados e dias santos (domingo), salvo previsão legal. 

    B) Contagem dos atos processuais: são contínuos, sendo contados desdo logo, inclusive nos feriados e domingos. 

    Espero ter ajudado. 

    Abraço..

  • Dias uteis - Segunda a sábado; (LOJDF)

    dias de expediente - segunda a sexta. - das 8:30 às 18:30 (a depender)

    dias possíveis para a prática de atos processuais (citações, intimações ..) - segunda a sábado. >>> tempo hábil: 6 hs as 20hs**

    feriados. - domingos e os dias determinados por lei. 

    ** VALIDO é o ato que se realiza por oficial de justiça antes das 8h30m ou depois das 18h30m (termos inicial e final do expediente forense. Ademais, ha exceções que possibilitam a continuação dos atos iniciados antes das 20 hs e que se prolongam por mais tempo.

  • ERRADO
    Art. 175, CPC - São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

  • De acordo com o art. 175, do CPC/73, "são feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei", não estando incluídos, portanto, os sábados.

    Afirmativa incorreta.

  • Só complementando, perante à LOJDT - lei 11.697-, temos o seguinte:

    Art. 60.  Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

    § 1o  No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral. 

    § 2o  Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.

    § 3o  Além dos feriados fixados em lei, também serão considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

    I – os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;

    II – os dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;

    III – os dias 11 de agosto, 1o e 2 de novembro e 8 de dezembro

    GAB ERRADO, sábado nem no CPC, nem aqui é considerado feriado, MAS SIM DIA ÚTIL para pratica de atos processuais, ou seja, um OJ poderá efetuar um mandado neste dia, sendo que caso o fórum (TRIBUNAL) esteja fechado, o que é o normal, este mandato será entregue ao tribunal na segunda-feira (próx dia útil).


  • Para o NCPC o gabarito estaria CERTO

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em quenão haja expediente forense. 

     

    Bons Estudos! 

  • ATUALIZANDO CONFORME O NOVO CPC

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Questão está DESATUALIZADA, pois de acordo com o NCPC, consideram-se apenas os dias úteis para realização e contagem dos atos processuais. Excluindo os SABÁDOS, Domingos e feriados declarados por LEI. (ver Art. 216)

  • ATUALIZANDO...: Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.