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ID
936268
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente à ação monitória, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a resposta errada acredito que tenha sido retirada do seguinte julgado abaixo:

    REPETITIVO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO. MONITÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual entendeu-se inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após ocorrida a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato. Precedentes citados: EREsp 575.855-ES, DJ 19/12/2006; AgRg no REsp 826.208-RS, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 656.670-DF, DJe 15/12/2008. REsp 1.129.938-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/9/2011.


  • Fundamentando as corretas:
    A) CPC - Art. 1.102-C. No prazo previsto no art. 1.102-B, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei.
    B) CPC - Art. 1.102-C, § 2o Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
    D) SÚM. 282/STJ -  Cabe a citação por edital em ação monitória.
    E) SÚM. 384/STJ -  Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

  • Salvo melhor juízo, o erro na alternativa "C" está na afirmação de que cabe conversão da execução para ação monitória por faltar ao título executivo certeza e liquidez. Da leitura dos artigos 1.102-A e 1.102-B do CPC, infere-se que a prova escrita em que se funda a monitória deve conter de forma certa e líquida a obrigação que lhe constitui objeto, faltando apenas exigibilidade para que possa ser executada.
  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:
    SÚMULA 196, STJ: "AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADO ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS"
  • Gabarito C)

    ("INCORRETA") - O Juiz não converte de ofício, mas determina intimação do autor, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA, para manifestar-se sobre a conversão.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PENAL. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA E MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO. POSSIBILIDADE ANTES DA CITAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Se a parte autora procede à emenda da inicial em atendimento a determinação judicial e se a parte ré adianta-se à citação e oferece exceção de pré-executividade, deve-se decidir com razoabilidade, evitando-se ou minimizando-se eventuais prejuízos.
    2.  Mantém-se o acórdão que confirmou decisão que determinou a emenda da inicial para conversão da execução em ação monitória, "se ainda não ocorreu a citação de todos os executados". 3. Agravo regimental provido. Recurso especial desprovido. Embargos de declaração prejudicados.
    (AgRg no REsp 1161961/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 22/08/2013)

     

  • A ação monitória está regulamentada nos arts. 1.102-A a 1.102-C, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Determina o art. 1.102-C, caput, do CPC/73, que "no prazo previsto no art. 1.102-B [quinze dias], poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 1.102-C, §2º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, é entendimento pacífico do STJ que, uma vez ajuizada a execução e estabilizada a demanda por meio da citação do executado, não poderá ela ser convertida em ação monitória em razão da incerteza, iliquidez ou inexigibilidade do título, devendo o processo ser extinto. A conversão somente seria possível desde logo, antes da citação do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A possibilidade de citação do réu, por edital, na ação monitória, foi pacificada pela súmula 282 do STJ. Sendo ele revel, determina a lei processual que lhe deve ser nomeado curador especial (art. 9º, II, CPC/73), que procederá à sua defesa por meio da apresentação de embargos. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A afirmativa corresponde à transcrição da súmula 384 do STJ. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra C.

  • NCPC, Art. 700, § 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

    Art. 702, § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

    § 4º A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão referida no caput do até o julgamento em primeiro grau.

    § 5º O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 6º Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.