Ofendículos são meios ofensivos predispostos à defesa da propriedade. Exemplo: correntes elétricas, armas de fogo que disparam automaticamente, armadilhas, cacos de vidro no muro, cerca de arame farpado etc. O proprietário prepara a defesa, de antemão, quando o perigo ainda é futuro, mas o aparelho só é acionado ante uma agressão atual ou iminente.
Ninguém nega a licitude do uso desses engenhos mecânicos predispostos à defesa, que equivale ao cão de guarda solto à noite no quintal para a proteção da residência.
Discute-se, todavia, se ofendículo constitui legítima defesa ou exercício regular do direito. Nélson Hungria, Magalhães Noronha e Assis Toledo encaram o problema dentro do âmbito da legítima defesa preordenada. Bettiol, Aníbal Bruno e Mirabete resolvem a hipótese na justificativa do exercício regular de direito.
A nosso ver, a questão amolda-se melhor na legítima defesa, porque a “ofendículo” só funciona em face de uma agressão atual ou iminente, traduzindo-se a sua reação numa longa manus do titular da propriedade agredida. Trata-se de um instrumento de defesa com efeitos similares à utilização do revólver por ocasião de um assalto.
Todavia, para que se configure a legítima defesa, urge que o instrumento só entre em funcionamento diante de agressão injusta, atual ou iminente. Presente esses requisitos, exclui-se a antijuridicidade, desde que o seu emprego tenha sido moderado. Na hipótese de imoderação, o agente responde pelo excesso, excluindo-se, portanto, a legítima defesa.
Trecho retirado do livro “MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTES GERAL E ESPECIAL (2019)” do autor Flávio Monteiro de Barros. Pág. 375/376. url:
Sobre o item I:
No primeiro estágio - de disposição da armadilha -, inexistindo agressão injusta, atual ou iminente, obviamente age o sujeito dentro dos limites de seus direitos, dando proteção ao seu patrimônio ou vida. No segundo momento - de deflagração das offendicula -, presentes todos os requisitos legais, o ato adquire contornos de legitima defesa.
Fonte: Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.