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ID
936895
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

“Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei”.

Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Falta a parte final da questão, trazida agora: 

    Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral. A esse respeito, assinale a  afirmativa correta.
    gab(B)  É PRECISO  LER COM CUIDADO E ATENÇÃO!
    VEJA-SE A LIÇÃO DO PROFESSOR TÉRCIO FERRAZ , EM SEU  BEST  SELLER: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO NO CAPITULO 7, REFERENTE A MORALIDADE DO DIREITO:
    " A distinção mais famosa proposta pelo pensamento ocidental corresponde à tese segundo a qual  normas jurídicas dizem respeito à conduta EXTERNA do indivíduo, sendo referente aos motivos e às intenções, ao paso que os preceitos morais referem-se ao aspecto INTERNO do comportamento. A distinção é vaga e ambigua, e não resiste a um exame acurado." (fragmentou-se) .

    Repare-se que se tem vinculo de interpretação ao pensamento do autor da citação: I. Kant.
    "Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado." (fragmentou-se)

    Próprios compromissos (são os compromisso com o juízo interior), dever de virtude, (relaciona-se com o campo da moral.) 
    ...  quando nenhuma coerção possa ser aplicada .( A norma moral não imputa sanções concretas, quando desobedecidas, pois são unilateirais! A qui há COAÇÃO. Já as normas jurídicas, estudadas miudentemente pelo direito, são COERCITIVAS, e bilaterias!)
    Esse pensamentos são divergentes para a doutrina, quer seja sobre lateralidade, quer seja sobre coação/coerção !!!
    Sem embargo, a questão faz referência ao pensamento Kanteniano...
  • tema abordado é sobre a relação do Direito com a Moral a partir da ótica do filósofo: Imannuel Kant.
    Lendo o fragmento acima é possível chegar a alternativa “B” como a correta, porque:
    1) A alternativa “A” e “D” não são corretas, pois estabelecem uma relação idêntica ou totalmente distinta entre Direito e Moral, ou seja, por demais exageradas;
    2) A alternativa “C” poderia se cogitar, porém a coerção é um elemento que justamente distingue o Direito da moral e não é um ponto em comum - como o comentário tenta induzir o leitor. Além disso, a moral depende da vontade (outro elemento falso do raciocínio);
    3) Por fim, a alternativa “B” é a melhor, já que a moral depende da vontade (raciocínio contrário da proposta “C”) e o Direito pode se concretizar independente da moral. É o gabarito da FGV.


    By Adroaldo Junior Vidal Rodrigues


  • A alternativa que traduz o pensamento de Immanuel Kant de forma correta, sendo, portanto, o gabarito da questão é a “B”, a qual afirma que a conduta moral refere-se à vontade interna do sujeito, enquanto o direito é imposto por uma ação exterior e se concretiza no seu cumprimento.

                    Kant, empenhado na construção de uma metafísica dos costumes (ou seja, uma construção racional, a priori, sintética, sobre a conduta humana), confronta-se com o antigo problema das relações entre Moral e Direito e resolve-o no sentido de uma separação (ou mesmo antítese) entre as duas instâncias. Se para a moral o que interessa é a determinação interior da ação do homem, aquilo que o leva a agir, para o Direito é só o aspecto físico, o componente externo, que é relevante.

                    Assim, se o direito se conforma com a mera legalidade, ou seja, a simples concordância do ato com o comando, a lei moral tem em conta o respectivo móbil e exige seu cumprimento por dever ético (NOVAIS, 2006).

                    Se para a Moral a lei suprema é “age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, para o direito é “age exteriormente de tal sorte que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com a liberdade de cada um segundo uma lei universal” (KANT, 2007).

    Fontes:

    NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma teoria do estado de direito. Coimbra: Almedina, 2006.

    KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70 Ltda, 2007. 120 p. (70 textos filosóficos). Traduzida do Alemão por Paulo Quintela.