tema abordado é sobre a relação do Direito com a Moral a partir da ótica do filósofo: Imannuel Kant.
Lendo o fragmento acima é possível chegar a alternativa “B” como a correta, porque:
1) A alternativa “A” e “D” não são corretas, pois estabelecem uma
relação idêntica ou totalmente distinta entre Direito e Moral, ou seja,
por demais exageradas;
2) A alternativa “C” poderia se cogitar,
porém a coerção é um elemento que justamente distingue o Direito da
moral e não é um ponto em comum - como o comentário tenta induzir o
leitor. Além disso, a moral depende da vontade (outro elemento falso do
raciocínio);
3) Por fim, a alternativa “B” é a melhor, já que a
moral depende da vontade (raciocínio contrário da proposta “C”) e o
Direito pode se concretizar independente da moral. É o gabarito da FGV.
By Adroaldo Junior Vidal Rodrigues
A alternativa que
traduz o pensamento de Immanuel Kant de forma correta, sendo, portanto, o
gabarito da questão é a “B”, a qual afirma que a conduta moral refere-se à
vontade interna do sujeito, enquanto o direito é imposto por uma ação exterior
e se concretiza no seu cumprimento.
Kant,
empenhado na construção de uma metafísica dos costumes (ou seja, uma construção
racional, a priori, sintética, sobre
a conduta humana), confronta-se com o antigo problema das relações entre Moral
e Direito e resolve-o no sentido de uma separação (ou mesmo antítese) entre as
duas instâncias. Se para a moral o que interessa é a determinação interior da ação
do homem, aquilo que o leva a agir, para o Direito é só o aspecto físico, o
componente externo, que é relevante.
Assim,
se o direito se conforma com a mera legalidade, ou seja, a simples concordância
do ato com o comando, a lei moral tem em conta o respectivo móbil e exige seu
cumprimento por dever ético (NOVAIS, 2006).
Se
para a Moral a lei suprema é “age apenas segundo uma máxima tal que possas ao
mesmo tempo querer que ela se torne lei universal”, para o direito é “age
exteriormente de tal sorte que o livre uso do teu arbítrio possa coexistir com
a liberdade de cada um segundo uma lei universal” (KANT, 2007).
Fontes:
NOVAIS, Jorge Reis. Contributo para uma
teoria do estado de direito. Coimbra: Almedina, 2006.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica
dos Costumes. Lisboa: Edições 70 Ltda, 2007. 120 p. (70 textos filosóficos).
Traduzida do Alemão por Paulo Quintela.