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A letra A está incorreta por que a competência dos Juizados da Fazenda Pública no caso é absoluta e não relativa.
Lei n. 12.153/09
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
A letra B está incorreta:
Lei n. 12.153/09
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
A letra C está correta:
Lei n. 12.153/09 Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
A letra D está errada por que não se aplica aos JEFP o artigo 188 do CPC :
Lei n. 12.153/09 Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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a) Os Juizados da Fazenda Pública são relativamente competentes para o processamento e julgamento daquelas causas cíveis que versem sobre interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
além do erro relativamente, porque é absoluta sua compentencia, JFP também conciliar...
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Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, dispondo a lei regulamentadora expressamente nesse sentido (art. 2º, §4º, Lei nº. 12.153/09). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 3º da Lei nº. 12.153/09, senão vejamos: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 5º, I, da Lei nº. 12.153/09, que prevê, expressamente, a possibilidade de essas pessoas jurídicas de direito privado figurarem como autoras das ações ajuizadas sob o seu rito especial. Assertiva correta.
Alternativa D) Por força do art. 7º, da Lei nº. 12.153/09, as pessoas jurídicas de direito público não disporão de nenhum benefício de prazo nas ações que tramitam sob o seu rito especial. Assertiva incorreta.
Resposta: Letra C.
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A - A competenciia e absoluta.
B - Pode ser decretado, inclusive de oficio e nao comporta recurso dessa decisão.
C - correto, somente particulares pode figurar no polo ativo, como: empresas, pessoas fisicas.
D - Nesta lei nao ha prazos diferenciados.
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A letra A está incorreta por que a competência dos Juizados da Fazenda Pública no caso é absoluta e não relativa.
Lei n. 12.153/09
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
A letra B está incorreta:
Lei n. 12.153/09
Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
A letra C está correta:
Lei n. 12.153/09
Art. 5 o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
A letra D está errada por que não se aplica aos JEFP o artigo 188 do CPC :
Lei n. 12.153/09
Art. 7 o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.