SóProvas


ID
937561
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito da legítima defesa, prevista no Código Penal como excludente de antijuridicidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - ERRADA. Aquele que se excede na legítma defesa, responde pelo excesso, seja doloso ou culposo (art. 23, § único, CP);
    alternativa B - CORRETA. Não é necessário, para se invocar a excludente da legítima defesa, que a agressão sofrida configure, necessariamente, um crime. Assim, é possível valer-se dessa exculpante para repelir injusta agressão de um inimputável (menor de idade, por exemplo) ou para defender um bem de valor irrisório, que seria um fato atípico, portanto, em face da aplicação do princípio da insignificância;
    alternativa C - ERRADA. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do CP);
    alternativa D - ERRADA. Mesma justificativa da letra C;
    alternativa E - ERRADA. É possível a legítima defesa sucessiva, aquela em que, passando um dos agentes a se exceder para repelir a injusta agressão, autoriza o segundo agente a se defender do excesso. Também admite-se a legítma defesa recíproca, isto é, ambos os agentes agindo para repelir a agressão sofrida, desde que um deles esteja em legítima defesa real e outro em legítima defesa putativa, ou os dois em legítima defesa putativa.
  • Apenas ponderando o comentário feito pelo colega na alternativa "E" com relação à legítima defesa recíproca, os Tribunais não têm aceitado essa tese, eis que seria impossível a dois sujeitos estarem ao mesmo tempo em situação de legítima defesa, pois uma das agressões não seria injusta. Acredito que para concursos públicos, ainda mais em primeira fase, o melhor seria adotar que não cabe legítima defesa recíproca.
  • Admite-se, sim, a legítima defesa recíproca, desde que seja observada a ressalva apontada acima (ambos os agentes em legítima defesa putativa, ou um deles em legítima defesa putativa e o outro em legítima defesa real). Nesses dois casos, as agressões sofridas serão injustas, autorizando que utilizem dos meios necessários para repeli-las. Somente quando os dois agentes estiverem em situação de real e injusta agressão é que não será possível a eles valerem-se da excludente, já que as agressões sofridas não serão injustas.
    Exemplo de legítma defesa recíproca: Tício avista seu desafeto, Mévio, caminhando na mesma calçada e vindo de encontro a ele. Quando estavam prestes a ser cruzar, Mévio leva a mão ao bolso para pegar o celular. Antevendo que Mévio iria matá-lo, Tício saca seu revolver para disparar contra seu inimigo (age em legítima defesa putativa). Porém, Mévio é mais rápido e, vendo que será morto, também saca sua arma e revida, atirando em Tício, que é atingido (legítma defesa real). Sei que esse tipo de exemplo, quase improvável de acontecer, só aparece em livros, mas é o citado para ilustrar a admissibilidade da legítima defesa recíproca.
  • Não existe Legítima defesa recíproca. 
  • Caro Pedro,

    Legítima defesa recíproca -  Modalidade em que duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo, são agressoras e defensoras; somente pode ocorrer quando uma legítima defesa, pelo menos, for putativa.

    saberjuridico.com.br

  • STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 917034 PE 2007/0005766-8


    Ementa

    HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.  LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO. IN JUSTA AGRESSÃO. AFASTAMENTO. EXCESSO CULPOSO/DOLOSO. QUESITAÇÃO PREJUDICADA. 

    1. Afastada pelos jurados a indagação de que o acusado repeliu injusta agressão, elemento essencial da legítima defesa, a quesitação acerca do excesso culposo/doloso fica prejudicada.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

  • Admite-se SIM a legítima defesa sucessiva. 

    NÃO se admite a legítima defesa recíproca/concomitante!

  • Legítima Defesa Recíproca - É aquela que ocorre quando não há injusta agressão a ser repelida, uma vez que a conduta inicial do agente é ilícita. É a hipótese de legítima defesa contra legítima defesa, que não é admitida no nosso ordenamento.

     

    Fonte: Curso Mege - Material de Apoio - Turma do MP.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da legítima defesa.
    Letra AIncorreta. O agente responde pelo eventual excesso, conforme disposto no art. 23, parágrafo único do CP.
    Letra BCorreto.
    Letra CIncorreto. Conforme dispõe o art. 25 do CP, a legítima defesa presta-se a proteger "direito seu ou de outrem".
    Letra DIncorreto. Conforme dispõe o art. 25 do CP, a legítima defesa presta-se a repelir injusta agressão, "atual ou iminente".
    Letra EIncorreto. Em que pese não seja possível se falar em legítima defesa recíproca (se a agressão de um sujeito é injusta, significa que a reação do outro será justa), é admitida a legítima defesa sucessiva, que ocorre quando o agente em legítima defesa passa a agir com excesso doloso, momento em que o agredido passa a agir em legítima defesa da agressão, que se tornou injusta com o excesso.

    GABARITO: LETRA B
  • O QUE É LEGITIMA DEFESA ?

    Legítima defesa é uma causa de  que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. 

    A deve repelir injusta agressão, não respondendo aquele que assim age por eventual excesso, desde que culposo.

    ERRADO NAO PODE TER EXCESSO "MODERADAMENTE"

    B não se volta exclusivamente contra agressão injusta que configure ilícito penal.

    CERTO ! NÃO E SÓ CONTRA A INJUSTA AGRESSAO, PODE SER P "DEFENDER DIREITO ALHEIO"

    C não se pode dirigir contra agressão a direito alheio.

    ERRADO PODE SIM.

    D a injusta agressão repelida por legítima defesa deve ser atual, e não apenas iminente.

    ERRADO PODE SER IMINENTE SIM.

    E não se admite a legítima defesa sucessiva, tampouco a recíproca.

    ERRADO ADMITE SIM. SE VC SE EXCEDER NA SUA LEG. DEFESA A OUTRA PESSOA PODE SE VALER DE LEG. DEFESA TBM.

  • Rogério Sanches explica que um dos requisitos da legítima defesa (excludente de ilicitude) é a injusta agressão.

    Esta injusta agressão precisa ser necessariamente um fato típico?

    Não. Injusta é a agressão contrária ao direito, não necessariamente típica. O "furto de uso", por exemplo, atípico por ausência de dolo (vontade de apoderamento definitivo da coisa) pode ser rebatido, com moderação, pelo dono da coisa ameaçada ou atacada injustamente. É perfeitamente possível legítima defesa do patrimônio diante de um furto de uso.

    Furto de uso é um fato atípico, mas não deixa de ser uma agressão injusta.

  • Para haver espaço para legítima defesa a agressão injusta não precisa necessariamente ser crime.

    Ex: posso usar de legítima defesa contra furto de uso, o qual não é crime, mas é uma agressão injusta contra o meu patrimônio e eu psso usar dos meios necessários moderadamente para repelir essa agressão, que por mais que não seja crime é tida como injusta.

  • gab b!

    excludentes de ilicitude:

      Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.       

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

    Legítima defesa:

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

    Cumprimento de dever legal:

    estrito cumprimento do dever legal é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

    exercício regular de um direito

    exercício regular de um direito compreende ações do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas a regularidade do exercício desse direito.

    ANINAL E LEGÍTIMA DEFESA:

    Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.