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ID
937576
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa que corresponde a crime classificado como formal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Crime formal
     no Direito Penal ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Considera-se consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

    Para o professor Victor Eduardo Rios Gonçalves, "crimes formais são aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito. Ex.: o art. 159 do Código Penal descreve o crime de extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa (ação) com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (resultado). O crime por ser formal, consuma-se no exato momento em que a vítima é sequestrada. A obtenção do resgate é irrelevante para o fim da consumação, sendo, portanto, mero exaurimento", in "Direito Penal - Parte Geral", Ed. Saraiva, 2001.
  • a) extorsão mediante sequestro - Certo. Para a maioria da doutrina, o crime é formal (ou de consumação antecipada). Quanto o agente alcança o resultado do crime, temos o seu mero exaurimento. Nesse sentido, súmula 96 do STJ: "o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". O mesmo raciocínio vale para a extorsão mediante sequestro.

    b) homicído - Errado. Obvio que se trata de um crime material, vez que carece de resultado naturalístico (morte) para que seja consumado. Por resultado naturalístico, devemos entender aquele resultado que produz modificação no mundo externo por um comportamento humano.

    c) Roubo - Errado. Outro crime que depende de resultado naturalístico, qual seja, a subtração da coisa alheia móvel.

    d) Estelionato - Errado. O tipo penal prevê a necessidade do resultado naturalístico de forma bem clara no próprio artigo 171 do CP, quando diz "OBTER, para si ou para outrem...". Logo, somente se consulma com o resultado obter vantagem indevida.  

    e) Furto - Errado. Crime material, consuma-se com a subtração do patrimônio, ainda que por curto espaço de tempo. 
  • Crimes formais (de consumação antecipada ou tipos incongruentes) são aqueles em que a descrição do tipo penal prevê uma conduta e um resultado naturalístico, porém a ocorrência deste não é necessária para a configuração da infração penal. Dentre os crimes das alternativas, o único crime formal é de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP), que pune a conduta de sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, e se consuma com a ação de sequestrar alguém com intenção de cobrar preço com condição de resgate, ainda que nenhuma vantagem econômica seja alcançada.
    Portanto, alternativa A.
  • Alguem pode me dizer o motido do estelionato não ser considerado um crime formal?
    grato!
  • Alt. A

    No 
    crime formal, conforme lição doutrinária, é aquele em que para a consumação do delito, o resultado é evento totalmente dispensável, ou seja, pode ou não ocorrer, e caso ocorra, ele é indiferente para a consumação do delito. Exemplo: extorsão mediante sequestro do art. 159 do Código Penal. Nesse crime, para que haja a consumação é irrelevante a obtenção da vantagem, bastando apenas o sequestro, vale dizer, tão somente com a privação da liberdade da pessoa, já se tem o crime consumado de extorsão mediante sequestro. In casu, a vantagem pretendida (resultado) é irrelevante para sua consumação.

    Fonte:
    http://britomd.wordpress.com/2012/02/03/desistencia-voluntaria-e-arrependimento-eficaz-em-crimes-formais-e-de-mera-conduta/

    b
    ons estudos
    a luta continua
  • O estelionato é crime material, consumando-se no momento e local em que o agente obtém a vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Exceção:
    Quando o agente, visando a indevida vantagem econômica em detrimento da seguradora, causa lesão corporal no segurado, pratica 2 crimes: subtipo de estelionato e lesão corporal.  Basta a prática do ato, seguida do pedido de indenização ou do valor do seguro.A tentativa é admissível. 
    Ao contrário dos demais subtipos de estelionato, trata-se de crime formal, não se exigindo para a consumação a obtenção da vantagem ilícita.

    fonte: 
    http://doc.jurispro.net/articles.php?lng=pt&pg=575
  • CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado
    Ex: homicídio

    CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar
    Ex: extorsão mediante sequestro

    CRIME DE MERA CONDUTA - o tipo penal so descreve a conduta
    Ex: Violação de domicílio, ato obsceno
     
    a) extorsão mediante sequestro.  -   CRIME FORMAL

    b) homicídio. - CRIME MATERIAL

    c) roubo. - CRIME MATERIAL

    d) estelionato. - CRIME MATERIAL

    e) furto. CRIME MATERIAL  (tem ação e resultado)

  • A questão em comento pretende que o candidato assinale a alternativa que contém um crime que pode ser classificado como crime formal.
    Crime formal é aquele que se consuma independentemente da ocorrência do resultado naturalístico.
    Letra ACorreta. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma com a privação de liberdade da vítima, por tempo juridicamente relevante, independentemente de se auferir a vantagem almejada com o encarceramento. (Informativo 447 do STJ - HC 87.764-SC, DJe 25/5/2009, e RHC 1.846-GO, DJ 20/4/1992. HC 113.978-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/9/2010.)
    Letra BIncorreta. O crime de homicídio somente se consuma com a morte da vítima.
    Letra CIncorreta. O crime de roubo somente se consuma com a inversão da posse da res furtiva.
    Letra DIncorreta. O crime de estelionato somente se consuma quando o agente obtém a vantagem.
    Letra EIncorreta. O crime de furto só se consuma quando há a inversão da posse da coisa furtada para a esfera de controle do agente.


    GABARITO: LETRA A