Li, reli, e "reli de novo" a questão e os comentários dos colegas, além do comentário do professor e ainda não estou convencido do erro na assertiva B. A questão informa que o agente era dependente da droga, portanto não importa se a droga entrou no seu organismo por caso fortuito ou força maior. Porém a questão logo em seguida diz que não foi verificada a intoxicação aguda, levando-me a concluir que no momento da ação, o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e podia determinar-se de acordo com aquele entendimento - (conhecimento + vontade). Logo, não poderá ser beneficiado com a isenção de pena, o que tornaria a assertiva correta.
Porém, ao final, a assertiva diz "não poderá ser isento de pena, pois seu crime não guarda relação com a sua necessidade de adquirir ou consumir drogas. Talvez aqui esteja o erro, porque a isenção de pena não depende do crime praticado. O art.45 é claro: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, concluo que de fato ele não será isento de pena, até aqui está correta assertiva, mas não porque o crime não tinha relação com o fato, mas porque ele possuia discernimento daquilo que fazia. Questão bem capciosa.
Se tiver enganado me corrijam.
A professora dos comentários não entendeu a questão...por sinal não é o primeiro caso que vejo esse tipo de falha. Veja bem a justificativa utilizada, retirada do texto: "o clássico sintoma de piloerecção, pode, em razão de “um estado de necessidade", ter modificada sua autodeterminação (vontade livre) e cometer um crime". A pegadinha da questão era ter falado em útimo sintoma, e o sintoma era a irritabilidade e não a piloerecção, que nada mais é do que a ereção dos pelos do corpo e é um sinal, não um sintoma. Esse tipo de discussão deveria ser realizada por médicos, de preferência um médico-legista