SóProvas


ID
937591
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos efeitos farmacológicos das drogas e suas consequências médico-legais, julgue as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual a relação da piloereção com comportamento inadequado ou até mesmo criminoso. Obrigada!
  • No caso da lebra "B" qual o erro da questão?
     e na letra "A" oque a pioloerecção tem haver com o comportamento criminoso e inadequado?
    Grato
  • Realemente, achei esta questão bastante questionável.
  • Acredito que o gabarito desta questão esteja equivocado! 
    A letra A não apresenta qualquer embasamento científico, portanto conversa pra boi dormir!
    Já a resposta da letra B está correta, já que o crime de estupro não guarda relação causal com a dependência por drogas, sobretudo que o mesmo não estava sob o efeito da mesma quando do ato praticado. 

    LETRA B: CORRETA
  • Quanto à letra "B", é verdade que ele não será isento de pena, mas não porque o crime não teria relação com a aquisição de drogas, ou a dependência em relação a elas. O art. 45 da LD é expresso no sentido de que pode ocorrer a inimputabilidade, ou mesmo a semi-imputabilidade, no momento da ação ou omissão "aualquer que tenha sido a infração penal praticada". Na prática, é mais comum a arguição, pelos defensores, da dependência quando o crime é de tráfico, mas poderia ocorrer em qualquer persecução penal.
  • Questão capiciosa, pois exige o conhecimento da diferença entre sintoma e sinal. Sintoma é aquilo que somente o paciente pode descrever. Sinal é aquilo que é visto e pode ser descrito pelo médico. Na questao o último sintoma é a irritabilidade, pois sinais de hiperatividade autonômica e piloerecção são apenas sinais. Desta forma, a irritabilidade pode justificar um comportamento inadequado ou até mesmo criminoso.
  • A, B, C e D) A dependência de drogas e o seu efeito proveniente de caso fortuito ou força maior isentará de pena o agente, ou seja, modificará a sua imputabilidade, caso comete algum crime. No caso somente de vício, não.   "O vício se caracteriza pela compulsão no uso da droga, entretanto, sem retirar a consciência da ilicitude, por conseguinte, mantida a capacidade de  discernimento. A dependência é, conceitualmente, doença mental, retirando absolutamente a responsabilidade penal do agente. O art.45 da Lei 11.343/06 define a dependência como a intoxicação crónica por uso repetido de drogas, que determina doença mental supressora da  capacidade de entendimento e de determinação no momento do fato criminoso. Assim, visto que o vício e a dependência são figuras distintas, a aferição quanto à configuração de uma ou outra, é matéria adstrita ao elemento imputabilidade."

    Lei 11.343/2006 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.


    E)  A cocaína é, ainda hoje, legal em alguns países dessa zona (Peru, Bolívia) em forma de chá (na qual a absorção de cocaína é muito baixa).


  • Qnd a banca coloca na letra A) : "esse ultimo sintoma" ele não está se referindo à piloereção (não é um sintoma e sim um sinal).   A banca se refere à irritabilidade, essa sim pode levar ao cometimento de um delito para conseguir a droga.

  • A maconha não causa dependência física, e sim, psiquica.

  • Piloereçaon incomodar tanto assim?
  • Ta estranha a questap
  • Coca e cocaína não são a mesma coisa. A questão é que na Alemanha o uso terapéutico da cocaína é permitido, e no Peru a posse de até 2g de cocaína não é crime.

  • Inicialmente, peço desculpas pela extensão do gabarito, no entanto, é importante esclarecer todos os pontos dessa questão.

    Destaca-se que a questão foi objeto de recurso, tendo a justificativa da banca sido: “Das proposições apresentadas a única onde se vê a aplicação correta do critério biopsicológico, adotado em nosso Código Penal, é a resposta A, que aponta que um indivíduo apresentando uma síndrome de abstinência de opiáceos, com o clássico sintoma de piloerecção, pode, em razão de “um estado de necessidade", ter modificada sua autodeterminação (vontade livre) e cometer um crime. Entende-se que nesse caso específico os dois passos lógicos estão previstos no enunciado. Em primeiro lugar o periciado foi considerado dependente e, em segundo lugar, essa dependência, em razão da síndrome de abstinência relatada, (absolutamente ou parcialmente) no momento em que houve o comportamento criminoso.
    Referências:HERCULES, H.C. Medicina Legal. 33ª Ed., Freitas Bastos, 2003. Parte VIII, Cap. 34, ps. 537-538. FRANÇA, G.V. Fundamentos de Medicina Legal. 2ª Ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. Cap.14, p. 355-356. Blanco, R. Medicina Legal, 2012, p.73-74 e 83-84.

    HÉRCULES destaca que é importante delinear 3 pontos:
    1) Delito cometido em razão da dependência O nexo de causalidade é evidente se o delito foi cometido para a obtenção da substância psicoativa, se se tratar de dependência física. A relação é facilmente percebida em crimes contra o patrimônio (furto, roubo, etc). Já com relação a crimes contra a vida e lesão corporal, deve-se analisar muito bem o caso. Fora esses dois casos, em regra, não há outro delito cometido em razão da dependência. Só haveria cabimento para isso nos casos de delitos cometidos em delírio, transtorno psicótico, síndrome amnésica ou transtorno psicótico residual ou de instalação tardia provenientes do uso da substância psicoativa.
    2) Delito cometido sob efeito da substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuito ou força maior A “força maior" pode ser considerada a dependência física sempre física- ou a síndrome de abstinência. Já “caso fortuito", ex: boa noite cinderela.
    Pode ocorrer embriaguez por opiáceos (efeito idiossincrásico), sedativos e hipnóticos (efeito paradoxal), alguns estimulantes (excluída a cafeína), alucinógenos e solventes voláteis. É de ocorrência rara- se existir- com canabinóides e cocaína – não ocorrendo com a cafeína.
    3) Capacidades de entendimento do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento reduzidas ou abolidas. Hercules, HC. Medicina Legal -Texto e Atlas – São Paulo: Editora Atheneu, 2005: pg. 683 e 684.

    Conforme explicação do Professor Roberto Blanco – Fascículo I, página- 73-74, 2012: temos “para que o agente ativo (indiciado ou acusado) seja beneficiado com a isenção de pena ou redução de 1/3 a 2/3 (art. 45 r 46 da Lei 11.343/2006) será necessário, além das alterações psíquicas, idôneas para interferir na consciência e/ou na autodeterminação (vontade), alterações que são exigidas no momento do crime, que a entrada no organismo, da substância entorpecente ou capaz de causar dependência física ou psíquica, tenha ocorrido de caso fortuito (acidental, inesperada) ou de força maior (constrangimento – violência ou grave ameaça- ou doença –dependência química).

    Se o indiciado ou acusado for dependente químico de droga, NÃO IMPORTA COMO A DROGA ENTROU NELE. Havendo o diagnóstico de dependência química da droga, a preocupação é, tão somente, quanto ao estado de entendimento e autodeterminação do agente. Não se discute mais se a droga entrou nele voluntariamente, culposamente ou de caso fortuito ou de força maior. Essa discussão só ganha prevalência quando se trata de agente SOB EFEITO DE DROGA, mas, que ainda NÃO É DEPENDENTE DA DROGA.

    Por uma questão de aparente coerência e lógica, deveria ser necessário que, embora dependente, para que ocorresse a inimputabilidade, o crime praticado estivesse relacionado com a busca da droga para amenizar os efeitos negativos da dependência. Assim, o legislador daria, ao dependente, uma razão para cometer crimes, desde que a motivação fosse, com o produto do crime, diminuir as consequências de uma eventual síndrome de abstinência que pudesse surgir. Seria, por analogia, um verdadeiro estado de necessidade (excluindo a ilicitude da conduta) ou uma circunstância de inexigibilidade de conduta diversa (excluindo a culpabilidade). Não seria razoável exigir que o indivíduo suportasse os terrores oferecidos pelos sinais e sintomas provocados pela síndrome de abstinência, resultando da ausência da droga. Haveria, portanto, uma certa coerência nestas atitudes."

    Assim, respondemos A, B e C

    Letra D- INCORRETA- são sintomas da maconha, no entanto, a segunda parte da afirmativa está incorreta, conforme explicação supra.

    LETRA E- INCORRETA- há países que entendem que a cocaína pode ser utilizada com fins terapêuticos.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A 

  • Li, reli, e "reli de novo" a questão e os comentários dos colegas, além do comentário do professor e ainda não estou convencido do erro na assertiva B. A questão informa que o agente era dependente da droga, portanto não importa se a droga entrou no seu organismo por caso fortuito ou força maior. Porém a questão logo em seguida diz que não foi verificada a intoxicação aguda, levando-me a concluir que no momento da ação, o agente tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e podia determinar-se de acordo com aquele entendimento - (conhecimento + vontade). Logo, não poderá ser beneficiado com a isenção de pena, o que tornaria a assertiva correta.

     

    Porém, ao final, a assertiva diz "não poderá ser isento de pena, pois seu crime não guarda relação com a sua necessidade de adquirir ou consumir drogas. Talvez aqui esteja o erro, porque a isenção de pena não depende do crime praticado. O art.45 é claro:  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Assim, concluo que de fato ele não será isento de pena, até aqui está correta assertiva, mas não porque o crime não tinha relação com o fato, mas porque ele possuia discernimento daquilo que fazia. Questão bem capciosa.

     

    Se tiver enganado me corrijam.

  • A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

  • A professora dos comentários não entendeu a questão...por sinal não é o primeiro caso que vejo esse tipo de falha. Veja bem a justificativa utilizada, retirada do texto: "o clássico sintoma de piloerecção, pode, em razão de “um estado de necessidade", ter modificada sua autodeterminação (vontade livre) e cometer um crime". A pegadinha da questão era ter falado em útimo sintoma, e o sintoma era a irritabilidade e não a piloerecção, que nada mais é do que a ereção dos pelos do corpo e é um sinal, não um sintoma. Esse tipo de discussão deveria ser realizada por médicos, de preferência um médico-legista