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ID
937597
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil

O indivíduo J.S, aos 26 anos, adoece, sendo internado em uma casa de saúde psiquiátrica, onde recebe o diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Aos 30 anos, e não estando interditado, resolve vender uma propriedade que lhe pertence. Realiza um bom negócio e recebe um preço justo pela propriedade. Após alguns meses, devido a divergências com familiares, quer anular a venda. Nesse caso, entendemos que de acordo com a doutrina conhecida:

Alternativas
Comentários
  • a letra D esta errada?

  • Sim, José Fransisco, porque a interdição total, significa incapacidade plena para a realização de atos da vida cível. Inclusive esse é o texto, na prátiva forense, da sentença de curatela. Então, ele sendo interditado, independentemente de demostrar alguma melhora no seu quadro físico ou mental, não é ele agente juridicamente capaz de realizar quaquer ato, incluindo compra e venda.

    Agora com  a mudança do Codigo Civil, após a Lei 13146/15, me parce haver uma relativização, pois em não havendo mais incapacidade plena pela questão da doença mental ou qualquer incapacidade, não sabemos como ficará a questão da interdição, se haverá interdição parcial ou não, porque a interdição plena será complicado visto não se tratar mais de agente absolutamente incapaz.

    Espero ter ajudado.