SóProvas


ID
937618
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação ao crime de estupro, as seguintes elementares e circunstâncias do tipo penal são corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a tipificação de estupro no Código Penal:

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Avante, bons estudos!!!

  • Por que é que a resposta correta é a letra A e não a letra E?? Não entendi, e o comentario do amigo acima nao me ajudou muito. obrigada desde já.
  • Tagela,

    Conforme mencionado no art. 219, que tipifica o crime de estrupo, o legislador estabeleceu como elementar desse crime constranger ALGUÉM E NÃO MULHER HONESTA. Logo, o código não pode subjetivar conceitos de mulher como honesta ou não-honesta, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pesso humana. O código ao estabelecer na tipificação "constranger alguém", o alcance vale para ambos os sexos.

    Avante, bons estudos!!!
  • Constranger alguém, inclusive homem pode ser vítima do referido crime.
  • Cara.. to aqui estudando.. ta passando na tv um jogo que queria ver e to perdendo pra estudar.. ai vem uma questão dessa.

    Fiquei doido e chutei a C.. a questão na fala em SOMENTE mulher.. como que ta errado? É mulher ou homem e assim vai.. podia ter la homem tb.. mas tem mulher.. mas não é somente ou exclusivamente. ! aff


  • Gente,

    É letra da lei!! O que ele pede é exatamente o que não está na mesma, que é : constranger mulher honesta!

    Vejam

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Ao infinito e além!

  • Que merda de comentário em Ian ..kkk

    As novas alterações no CP, dizem " constranger alguém".

    A violência sexual embora mais comumente em mulheres e crianças, podem envolver homens também.

  • Acho engraçado que a maioria das perguntas de Médico-Legista são mais fáceis que de Agente de Polícia.. Vai entender...

  • defina mulher honesta. anula

  • GABARITO A. 

    “Estupro — Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique
    outro ato libidinoso.

  • Leia as opções na ordem e terá o texto quase integral da norma vigente no início do século passado. A mulher tinha de ser honesta, virgem, de boa reputação. Olhando pra trás a gente vê a evolução dos costumes.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia médico-legal. Atenção: pede-se a elementar ou circunstância que NÃO se relaciona ao crime de estupro. A questão exige apenas conhecimento da lei seca (texto de lei).

    Podemos encontrar o tipo legal "estupro" na seguinte seção do Código Penal:

    TÍTULO VI DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
    CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    A) ERRADO. Não temos a elementar ou circunstância "constranger mulher honesta" no artigo 213 do Código Penal (referente ao crime de estupro). O que temos é "constranger alguém" no crime de estupro. Cabe ressaltar que na versão antiga do Código Penal, o artigo 215 do Código Penal punia a conduta de: "Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude". Atualmente, temos o seguinte dispositivo:
    Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
    Então dois erros aqui: além de tratar da redação antiga, são artigos diferentes (artigo 213: estupro; artigo 215: violação sexual mediante fraude).

    B) CERTO. Friso meu no tipo penal de estupro:
    Estupro
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    C) CERTO. Friso meu no tipo penal de estupro:
    Estupro
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    D) CERTO. Friso meu no tipo penal de estupro:
    Estupro
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    E) CERTO. Friso meu no tipo penal de estupro:
    Estupro
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Vamos lembrar da tipificação do crime de estupro do CP?

              Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Redação dada pela Lei nº 12.015/2009).   

              A alternativa que não apresenta elementar com o crime de estupro é a letra A. Com a nova redação do artigo, o crime permite diferentes sujeitos ativos e passivos.                 

    Gabarito: A