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Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
(Código de Ética do psicólogo).
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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A questão traz a lei seca do Código de Ética:
Art. 8º – Para realizar
atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo
deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as
determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento
deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§2°– O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos
que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
GABARITO: D