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ID
937987
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a atuação do psicólogo, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

     

    d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

     

    Os erros das demais assertivas:

     

    b) Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

     

    c) Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

     

    d) Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

     

    e) Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    l) levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • A questão traz a lei seca do Código de Ética:

    Art. 1º– São deveres fundamentais dos psicólogos:

    a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

    b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

    d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

    e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

    i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;

    j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;

    k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

    l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.


    GABARITO: A