SóProvas


ID
938539
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Pode-se afirmar que estão entre os princípios fundamentais da escola clássica da criminologia:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Correta
    Carrara o grande expoente da Escola Clássica enunciou como princípios os seguintes: 1) O crime é um ente jurídico; é um ente jurídico porque o crime viola o direito; 2) Livre arbítrio como fundamento da punibilidade, precisamos da vontade livre e consciente orientando a conduta (aqui seria o dolo); 3) a pena como meio de tutela jurídica (reestabelecer a ordem quebrada pelo crime) e retribuição da culpa moral (crime = pena = reparação); 4) Reserva legal, os crimes e suas devidas penas devem estar elencados em lei. (Tratado de Direito Penal, Cézar Roberto Bitencourt, parte geral, 17ªed, pags. 105 a 111, ).
    O método lógico dedutivo estabelece várias premissas (ideias), essas premissas são analisadas e valoradas pelo raciocínio crítico (acima falado). Desses raciocínios extrai-se uma conclusão. Era o método de raciocínio mais apropriado para um pensamento inicial de criminologia, não havia espaço para experimentalismos. Funcionava desta forma basicamente: 1) O crime A deve ser punido com 4 anos de prisão; 2) Mévio cometeu um crime A; Conclusão: Então Mévio deve ser punido com 4 anos. Parece bobo, mas lembremos de que naquela época existiam várias ditaduras absolutistas e que era normal pessoas serem condenadas simplesmente porque o rei queria, a pena era aplicada conforme o humor do monarca, só porque “ele era” representante de Deus na terra, sem falar que haviam juízes que aplicavam pena do jeito que queriam, pois muitos delitos não tinham penas expressamente estabelecidas. O raciocínio humanista racionalista como chama Shecaira não permitia este tipo de coisa. (Criminologia, Sérgio Salomão Shecaira, 4ªed, pags.83 a 87) com adaptações.
  • Entendendo melhor a Escola Clássica:
    Lembremos primeiramente que a Escola Clássica sofreu forte influência do Iluminismo. O Iluminismo marcava uma ruptura com a era Medieval ou Idade Média, mais conhecida como idade das trevas, daí o nome Iluminismo, luz sobre a antiga era. Para os iluministas todos os ramos da ciência deveriam passar pelo filtro dos princípios do raciocínio crítico, não há tema que não deva ser discutido e pensado, nem mesmo a religião. Isto tudo antes do século XVIII.
     O homem é visto como um ser que tinha como principal característica o livre arbítrio, não era um mero tutelado do Estado ou da Religião. O homem era capaz de pensar e refletir nos seus próprios atos. Se o homem cometeu o crime, o cometeu, pois, possui livre arbítrio. Antes, em uma visão utilitarista, a pena era um remédio para um doente moral, com intuito de curá-lo, com a evolução da escola clássica isso mudou, o delinquente quebrava um pacto social.  Assim, baseado no Livro de Russeau o Contrato Social, o criminoso rompia o tal pacto social, sendo que a pena era uma reparação pela violação deste contrato. Beccaria, um dos espoente da Escola Clássica, em sua obra dos Delitos e das Penas cita duas vezes o Contrato Social. Beccaria pretendia uma humanização, à luz do Iluminismo, das ciências criminais. As penas deveriam, não apenas obedecer o princípio da reserva legal (pois não obedeciam geralmente), deveriam ser proporcionais aos delitos praticados. 
  • Gab. A

    A Escola Clássica, também chamada primeira escola, que surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, se apoiava em determinados princípios, os quais, Álvaro Mayrink da Costa condensa: 

    a) O delito é um ente jurídico; 

    b) A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e jurídica; 

    c) A tutela jurídica é o fundamento legítimo de repressão e seu fim; 

    d)A qualidade e quantidade de pena, que é repressiva, devem ser proporcionadas ao dano que se ocasionou com o delito ou perigo ao direito; 

    e) A responsabilidade criminal se baseia na imputabilidade moral, desde que não exista agressão ao direito, se não procede de vontade livre e consciente; 

    f) O livre arbítrio não se discute, é aceito como dogma, pois ele a ciência penal careceria de base. 

  • a) Escola Clássica

    b) Escola Positivista

    c) Terza Scuola Italiana

    d) Escola Positivista

    e) Terza Scuola Italiana (obs: a Escola Moderna Alemã também distingue inimputável de imputável)

     

  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.
    Resposta: A

  • Esse é o tipo de questão que separa o Joio do Trigo.

     

     

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  • sobre a letra C e E- 

    A TERZA SCUOLA ITALIANA, cujos expoentes foram Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e João Impallomeni, fixou os seguintes postulados criminológicos:

    ü  DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS;

    ü  RESPONSABILIDADE MORAL BASEADA NO DETERMINISMO [QUEM NÃO TIVER A CAPACIDADE DE SE LEVAR PELOS MOTIVOS DEVERÁ RECEBER UMA MEDIDA DE SEGURANÇA];

    ü  CRIME COMO FENÔMENO SOCIAL E INDIVIDUAL;

    PENA COM CARÁTER AFLITIVO, CUJA FINALIDADE É A DEFESA SOCIAL

  • sobre a letra B e D- 

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

    ü  O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü  A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü  O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü  A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü  MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü  OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

  • A Escola Clássica tem como principais expoentes Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, os quais se fundamentavam nas teorias jusnaturalistas e no contratualismo, próprios do iluminismo.

    Os princípios fundamentais eram: o crime é um ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração); a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; e o método e raciocínio lógico-dedutivo. 

    Trata-se de um pensamento derivado do utilitarismo, que prega a ideia de que as ações humanas devem ser julgadas conforme tragam mais ou menos prazer ao indivíduo e contribuam ou não para maior satisfação do grupo social. 

     

  • Bizu:

    Escola Clássica = Crime 

    Com isso já eliminaria a B, D e E.

  • GABARITO A

     

    Escola clássica: crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

  • GABARITO A

     

    Expoente da Escola Clássica - CBF

    a)       Carrara – dogmática penal

    b)      Beccaria – dos delitos e das penas

    c)       Feuerbach

    CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA CLÁSSICA

    a)       Jusnaturalista

    b)      Contratualismo

    c)       Crime como ente jurídico

    d)      Pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social

    e)      Livre-arbítrio

    f)        Método logico-dedutivo

    g)       A responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.

     

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  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.

    Resposta: A

    Fonte: QC

  • Em “a”: Certo – A Escola Clássica, baseada no Iluminismo, entende que o crime não é uma ação, mas sim um ente jurídico (ficção jurídica), além disso, entende que o ser-humano, sendo um ser dotado de livre escolha, escolhendo o mal ao invés do bem deverá ser responsabilizado por sua escolha. Por fim, como método adotou o raciocínio lógico-dedutivo, partindo de conclusões e princípios gerais para a aplicação em casos concretos.

    Em “b”: Errado – A pena como instrumento de defesa social é finalidade da Escola Positivista. Para a escola Clássica a pena deve ter o caráter de retribuição ao delinquente pelo mal causado. Além disso, conforme acima, o método adotado pela Escola Clássica é o lógico-dedutivo.

    Em “c”: Errado – Repete alguns dos erros da alternativa anterior.

    Em “d”: Errado – Alternativa completamente errada, apresentando os princípios da Escola Positivista.

    Em “e”: Errado – A escola que oferece distinção entre imputáveis e inimputáveis é a Terza Scuola Italiana.

    Resposta: A

  • Simples e Objeitvo

    Gabarito Letra A

    CLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XVIII

    CBF - CARRARA, BECCARIA E Feurbach. Cesare bonesana, giovanni carmignani.

    ABSTRATO E DEDUTIVO.

    O CRIME

    É um ente jurídico

    Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação;

    LIVRE-ARBÍTRIO = Criminoso não sofre influência interna ou externa.

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

     É "boazinha"

    POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XIX

    LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    O CRIMINOSO

    É um fenômeno patológico.

    Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica.

    Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - É "má"

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • ESCOLA CLÁSSICA > LÍVRE ARBÍTRIO

    PMCE2021

  • - Crime como ente jurídico

    Carrara trabalha, dentro da escola clássica, a ideia de crime e criminoso como ente jurídico, uma criação abstrata, decorre da violação de um direito.

    - Livre-arbítrio

    o homem é racional e livre em suas ações. Portanto, se escolheu cometer um crime, é essa liberdade de escolha que permite aplicar a ele uma pena.

    - Método dedutivo ou lógico-abstrato

    (fonte: anotações cadernais)

  • Assertiva A

    o crime, na escola clássica, é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração; a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; adota-se o método e raciocínio lógico-dedutivo.

  • Gabarito: A

    Escolas Penais:

    1. Escola Clássica XVIII
    • Carrara, Beccaria e Feuerbach

    Método: dedutivo e abstrato;

    Delito: conceito meramente jurídico;

    Delinquente: ser dotado do livre arbítrio;

    1. Escola Positiva XIX
    • Lombroso, Ferri e Garofalo;

    Método: indutivo e empírico;

    Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial);

    Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio;

    Obs.: A Escola Positiva pode ser dividida em três fases:

    • Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente); 
    • Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal);
    • Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia);